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16/10/2018
Parecer Normativo COSIT nº 01/2018 - conceito de exportação de serviços
A edição de hoje do Diário Oficial da União traz a publicação do Parecer Normativo COSIT nº 01/2018, que define, para fins de aplicação da legislação federal, o conceito de exportação de serviços.
A medida vem em boa hora, já que esclarece o entendimento que a RFB tem a respeito do tema.
Nos termos desse Parecer Normativo, para que a exportação de serviços seja configurada, é preciso, essencialmente, que o prestador “atue a partir do mercado doméstico, com os seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário”.
Nas mais de vinte páginas em que vem escrito, esse Parecer traz considerações que, certamente, ensejarão debates no meio jurídico.
Para a solução de possíveis controvérsias que possam vir a surgir a partir desse posicionamento da Receita, ficamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Luiz Henrique Renattini

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