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	<title>Beatriz Ferreira Baschiera &#8211; Advocacia Lunardelli</title>
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		<title>Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisita Tema 677 e decide por mudança na tese sobre o depósito judicial na Execução</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Ferreira Baschiera]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 14:42:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por sete votos a seis, que o devedor deverá pagar encargos de mora surgidos após o depósito judicial que garantiu parcial ou integralmente o valor da Execução. A controvérsia, objeto do Recurso Especial nº 1.820.963/SP, significa, na prática, uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por sete votos a seis, que o devedor deverá pagar encargos de mora surgidos após o depósito judicial que garantiu parcial ou integralmente o valor da Execução.</p>
<p>A controvérsia, objeto do Recurso Especial nº 1.820.963/SP, significa, na prática, uma revisão do Tema Repetitivo 677 do STJ.</p>
<p>Até então, o entendimento firmado em 21/05/2014 era de que “Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.”</p>
<p>Entretanto, após a revisitação, decidido que a mora apenas será cessada quando o beneficiário fizer o levantamento da quantia depositada, foi fixada nova Tese Repetitiva, possuindo a seguinte redação:</p>
<p>“Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.”</p>
<p>Em que pese o Ministro Og Fernandes ter sugerido a modulação dos efeitos da nova tese, a proposta não foi aceita pela maioria, de modo que a nova tese pode ser aplicada aos casos antigos.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli está à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.</p>
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		<title>Mato Grosso aprova redução gradativa da alíquota de ICMS sobre o etanol hidratado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Ferreira Baschiera]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Sep 2021 14:04:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“O Estado do Mato Grosso, maior produtor do biocombustível feito a partir de milho do Brasil, aprovou a redução gradativa da alíquota de ICMS sobre o Álcool Etílico Hidratado Combustível &#8211; AEHC vinculada ao aumento da produção, a partir de 2022. A resolução Nº 090/2021, do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">“O Estado do Mato Grosso, maior produtor do biocombustível feito a partir de milho do Brasil, aprovou a redução gradativa da alíquota de ICMS sobre o Álcool Etílico Hidratado Combustível &#8211; AEHC vinculada ao aumento da produção, a partir de 2022.</p>
<p style="font-weight: 400;">A resolução Nº 090/2021, do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), publicada no diário oficial de 31 de agosto de 2021, estabelece que a alíquota do ICMS em 2022 deverá ser reduzida de 4,5 para 4,1%, após o Estado obter um aumento anual de 500 milhões de litros na produção de etanol. Já para chegar à alíquota de 3,5%, a produção deve aumentar em 600 milhões de litros e, para 3,2%, deve ser instituído um incremento de mais 400 milhões de litros.</p>
<p style="font-weight: 400;">Atualmente, a alíquota é de 5%, percentual que já conta com benefício tributário, sendo que a alíquota integral é de 12,5%.</p>
<p style="font-weight: 400;">A Advocacia Lunardelli está à disposição para os esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Atenciosamente,</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-weight: 300;"><em><strong>Pedro Guilherme Acorssi Lunardelli</strong></em></p>
<p style="font-weight: 300;"><em>Sócio &#8211; Tributos Indiretos</em></p>
<p style="font-weight: 300;"><strong><em>Alessandra Mie Ikehara Katori</em></strong></p>
<p style="font-weight: 300;"><em>Advogada</em></p>
<p style="font-weight: 300;"><strong><em>Beatriz Ferreira Baschiera</em></strong></p>
<p style="font-weight: 300;"><em>Estagiária</em></p>
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