<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Camila Amaral dos Santos &#8211; Advocacia Lunardelli</title>
	<atom:link href="https://advocacialunardelli.com.br/author/camila-santos/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://advocacialunardelli.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Tue, 26 Dec 2023 14:49:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=5.8.10</generator>
	<item>
		<title>Julgamento no CARF com base no voto de qualidade &#8211; Regulamentação</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/julgamento-no-carf-com-base-no-voto-de-qualidade-regulamentacao/</link>
					<comments>https://advocacialunardelli.com.br/julgamento-no-carf-com-base-no-voto-de-qualidade-regulamentacao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Camila Amaral dos Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Dec 2023 14:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advocacialunardelli.com.br/?p=3685</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicada em 20/12/2023 a Instrução Normativa RFB nº 2.167, que dispõe sobre a regularização dos débitos tributários de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235/1972. Segundo o texto normativo, aos processos administrativos fiscais decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br/julgamento-no-carf-com-base-no-voto-de-qualidade-regulamentacao/">Julgamento no CARF com base no voto de qualidade &#8211; Regulamentação</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br">Advocacia Lunardelli</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada em 20/12/2023 a Instrução Normativa RFB nº 2.167, que dispõe sobre a regularização dos débitos tributários de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235/1972.</p>
<p>Segundo o texto normativo, aos processos administrativos fiscais decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade, serão concedidas condições benéficas para o pagamento, sendo elas:</p>
<ol>
<li>Exclusão da multa decorrente de infração mantida;</li>
<li>Pagamento em até 12 (doze) prestações, mensais e sucessivas, com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, atualizadas monetariamente pela taxa Selic.</li>
</ol>
<p>Ainda, de acordo com a IN, para a realização do pagamento será permitido a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e precatórios.</p>
<p>No que se refere ao prazo e formalização do requerimento, estabelece o ato normativo que o contribuinte deverá formalizá-lo no prazo de 90 (noventa) dias, contado da ciência do resultado do julgamento definitivo proferido pelo CARF, exceto os casos em que a ciência do julgamento tenha ocorrido durante a vigência da MP n° 1.160/2023, pois o prazo será contado a partir da data de publicação da IN.</p>
<p>Frisa-se que, em caso de indeferimento do pedido, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo conforme rito estabelecido nos artigos 56 a 59 da Lei n° 9.784/1999 que rege o Processo Administrativo Federal.</p>
<p>Em suma, a IN n° 2.167/2023 regulamenta as vantagens aos contribuintes no caso de decisão desfavorável com base no voto de qualidade, na medida em que permite a regularização fiscal de débitos tributários de forma menos onerosa.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Camila Amaral dos Santos</strong></p>
<p>Advogada – Contencioso Administrativo</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br/julgamento-no-carf-com-base-no-voto-de-qualidade-regulamentacao/">Julgamento no CARF com base no voto de qualidade &#8211; Regulamentação</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br">Advocacia Lunardelli</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://advocacialunardelli.com.br/julgamento-no-carf-com-base-no-voto-de-qualidade-regulamentacao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Estado de São Paulo institui o “Acordo Paulista”</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-acordo-paulista/</link>
					<comments>https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-acordo-paulista/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Camila Amaral dos Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Nov 2023 13:04:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advocacialunardelli.com.br/?p=3483</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 07 de novembro de 2023, a Lei nº 17.843/2023, decorrente da sanção do PL nº 1.245/2023, que instituiu o Acordo Paulista com o objetivo de simplificar a regularização de débitos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa. O programa desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-acordo-paulista/">Estado de São Paulo institui o “Acordo Paulista”</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br">Advocacia Lunardelli</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 07 de novembro de 2023, a Lei nº 17.843/2023, decorrente da sanção do PL nº 1.245/2023, que instituiu o <em>Acordo Paulista</em> com o objetivo de simplificar a regularização de débitos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.</p>
<p>O programa desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) inova as transações no Estado, oferecendo descontos nas multas, juros e acréscimos legais até o limite de 65% do valor transacionado. Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS.</p>
<p>Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica, observado o limite máximo de 50% do valor total transacionado, com pagamento em até 60 parcelas.</p>
<p>Para a modernização da cobrança da dívida ativa, estão previstos ainda o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.</p>
<p>Dessa forma, o Acordo Paulista reforça a técnica de ‘consensualidade’, que envolve a criação de ambientes que promovam a diminuição da litigância excessiva no Estado, estabelecendo um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Camila Amaral dos Santos</strong></p>
<p>Advogada – Contencioso Administrativo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-acordo-paulista/">Estado de São Paulo institui o “Acordo Paulista”</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br">Advocacia Lunardelli</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-acordo-paulista/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Estado de São Paulo institui o Programa “Resolve Já”</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-programa-resolve-ja/</link>
					<comments>https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-programa-resolve-ja/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Camila Amaral dos Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Oct 2023 13:32:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advocacialunardelli.com.br/?p=3426</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 02 de outubro de 2023, a Lei nº 17.784/2023, decorrente da sanção do PL nº 1.246/2023, que instituiu o Programa Resolve Já como estímulo a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento. A medida [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-programa-resolve-ja/">Estado de São Paulo institui o Programa “Resolve Já”</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br">Advocacia Lunardelli</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 02 de outubro de 2023, a Lei nº 17.784/2023, decorrente da sanção do PL nº 1.246/2023, que instituiu o <em>Programa Resolve Já</em> como estímulo a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.</p>
<p>A medida elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento amplia as possibilidades de pagamento das multas aplicadas ao débito fiscal e aumenta os seus respectivos descontos, alcançando todos os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, com as seguintes condições:</p>
<ul>
<li>70% (setenta por cento), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração;</li>
<li>55% (cinquenta e cinco por cento) até o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento da defesa;</li>
<li>40% (quarenta por cento) até o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte;</li>
</ul>
<p>Antes de sua inscrição na Dívida Ativa, de:</p>
<ul>
<li>30% (trinta por cento), após 30 (trinta) dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte;</li>
<li>40% (quarenta por cento), após o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte;</li>
<li>55% (cinquenta e cinco por cento), quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do auto de infração.”;</li>
</ul>
<p>No que tange a realização de parcelamento pelo autuado do débito fiscal exigido, a multa aplicada poderá ser reduzida nos seguintes termos e condições:</p>
<ul>
<li>Se contados da notificação da lavratura do auto de infração, tratando-se de débito parcelado em:</li>
</ul>
<ol>
<li>a) até 36 meses, em 55% (cinquenta e cinco por cento);</li>
<li>b) 37 meses ou mais, em 40% (quarenta por cento);</li>
</ol>
<ul>
<li>Se contados da intimação do julgamento da defesa ou quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do auto de infração, tratando-se de débito parcelado em:</li>
</ul>
<ol>
<li>a) até 36 meses, em 40% (quarenta por cento);</li>
<li>b) 37 meses ou mais, em 30% (trinta por cento);</li>
</ol>
<ul>
<li>Se contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte ou após o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte, tratando-se de débito parcelado em:</li>
</ul>
<ol>
<li>a) até 36 meses, em 30% (trinta por cento);</li>
<li>b) 37 meses ou mais, em 20% (vinte por cento);</li>
</ol>
<ul>
<li>Se após 30 (trinta) dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte, tratando-se de débito parcelado em:</li>
</ul>
<ol>
<li>a) até 36 meses, em 20% (vinte por cento);</li>
<li>b) 37 meses ou mais, 10% (dez por cento).&#8221;</li>
</ol>
<p>Outra inovação relevante abrangida pelo Programa Resolve Já, é permitir que o débito fiscal exigido por auto de infração seja liquidado mediante a utilização de crédito acumulado de ICMS ou decorrentes de ressarcimento, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros.</p>
<p>Dessa forma, com o Programa Resolve Já, o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda esperam reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Camila Amaral dos Santos</strong></p>
<p>Advogada – Contencioso Administrativo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-programa-resolve-ja/">Estado de São Paulo institui o Programa “Resolve Já”</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br">Advocacia Lunardelli</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://advocacialunardelli.com.br/estado-de-sao-paulo-institui-o-programa-resolve-ja/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
