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	<title>Marcus Vinicius da Silva &#8211; Advocacia Lunardelli</title>
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		<title>TRF-3 afasta restrições do TCU às transações tributárias federais</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/trf-3-afasta-restricoes-do-tcu-as-transacoes-tributarias-federais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus Vinicius da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 15:41:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve liminar favorável ao contribuinte ao negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União Federal, no âmbito do AI nº 5001421-07.2026.4.03.0000. A controvérsia decorre do Acórdão nº 2.670/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que passou a exigir que a soma dos descontos legais com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve liminar favorável ao contribuinte ao negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União Federal, no âmbito do AI nº 5001421-07.2026.4.03.0000.</p>
<p>A controvérsia decorre do Acórdão nº 2.670/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que passou a exigir que a soma dos descontos legais com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) não ultrapassasse 65% do valor consolidado do débito, entendimento adotado, muitas vezes, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na análise de transações tributárias individuais.</p>
<p>Contudo, o art. 11, IV, da Lei nº 13.988/2020 autoriza a utilização de créditos de PF e BCN em até 70% do saldo remanescente após os descontos, sem prever limitação cumulativa. Diante disso, o Judiciário afastou a restrição imposta pelo TCU, por ausência de previsão legal.</p>
<p>A liminar determinou que a PGFN analisasse a proposta nos termos da legislação, assegurando o uso dos créditos sem limitação cumulativa. Ao manter a decisão, o TRF-3 reconheceu a plausibilidade da tese do contribuinte e o risco de prejuízo à efetividade da tutela, caso não fosse mantida.</p>
<p>Trata-se da primeira decisão de segundo grau favorável aos contribuintes sobre a matéria, com potencial repercussão para todos aqueles que possuam propostas de Transação Tributária Individual Federal em análise e que venham sendo prejudicados pela limitação introduzida pelo Acórdão TCU nº 2.670/2025. Registre-se, ainda, que o próprio entendimento administrativo do TCU foi objeto de questionamento pela PGFN no âmbito do processo administrativo correspondente, o qual acabou retirado de pauta, não havendo, até o momento, pacificação do tema.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli acompanha atentamente a evolução do assunto e permanece à disposição para avaliar a viabilidade de medidas judiciais semelhantes, bem como para assessorar contribuintes em negociação com a PGFN no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI) ou de transações individuais.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Isabela Garcia Funaro Ruiz</strong></p>
<p>Coordenadora – Contencioso Tributário</p>
<p><strong>Marcus Vinicius da Silva</strong></p>
<p>Advogado – Contencioso Tributário</p>
<p><strong>Caio Natali Gomes Reis</strong></p>
<p>Estagiário Jurídico</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Decreto Paulista &#8211; Isenção de ICMS</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/decreto-paulista-isencao-de-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus Vinicius da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 19:34:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado, em 30 de janeiro de 2026, o Decreto nº 70.348/2026, que acrescenta o artigo 185 ao Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000), dispondo sobre a isenção do ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional destinadas à comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado, em 30 de janeiro de 2026, o Decreto nº 70.348/2026, que acrescenta o artigo 185 ao Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000), dispondo sobre a isenção do ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional destinadas à comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio expressamente previstas na norma.</p>
<p>Nos termos do novo dispositivo, o benefício alcança operações com destino às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajaramirim (RO), Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão ao município de Epitaciolândia (AC), permanecendo excluídas da isenção as saídas de armas e munições, perfume, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros, conforme previsto nos Convênios ICMS aplicáveis.</p>
<p>Para a fruição do benefício fiscal, deverão ser rigorosamente observadas as condições e os procedimentos estabelecidos no artigo 84 do Anexo I do RICMS/SP, especialmente no que se refere à comprovação do destino das mercadorias às áreas incentivadas.</p>
<p>O decreto também dispõe que, especificamente nas saídas destinadas às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP) e Bonfim e Boa Vista (RR), não será exigido o estorno dos créditos de ICMS relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção.</p>
<p>Tal tratamento diferenciado fica condicionado à vigência do Protocolo ICMS nº 52/2011, que autoriza a adoção de medidas especiais de fiscalização, incluindo a exigência de prestação de informações em meio digital e a apresentação da escrituração fiscal e contábil aos órgãos fazendários do Estado de São Paulo.</p>
<p>O benefício previsto no artigo 185 do Anexo I possui vigência expressamente limitada até 30 de setembro de 2026, conforme dispõe o § 4º do referido dispositivo.</p>
<p>Por fim, o Decreto nº 70.348/2026 estabelece que entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2025, o que pode impactar operações realizadas nesse período, desde que atendidos todos os requisitos legais e regulamentares.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos e para o acompanhamento dos efeitos da nova regulamentação.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Fernanda Teles de Paula Leão </strong></p>
<p>Coordenadora do Contencioso Judicial</p>
<p><strong>Marcus Vinicius da Silva<br />
</strong></p>
<p>Advogado – Contencioso Tributário</p>
<p><strong>Caio Natali Gomes Reis</strong></p>
<p>Estagiário Jurídico</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF – MS: Efeitos Pretéritos</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/stf-ms-efeitos-preteritos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus Vinicius da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 20:20:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Segunda Turma do STF, por maioria, reafirmou os limites do mandado de segurança para alcançar efeitos patrimoniais relativos a períodos anteriores à impetração, no julgamento do ARE 1.525.254/SP, caso em que se discutiam valores de ICMS já cobrados sobre demanda contratada de energia elétrica não utilizada.  No writ, a empresa buscava afastar a cobrança [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">A Segunda Turma do STF, por maioria, reafirmou os limites do mandado de segurança para alcançar efeitos patrimoniais relativos a períodos anteriores à impetração, no julgamento do ARE 1.525.254/SP, caso em que se discutiam valores de ICMS já cobrados sobre demanda contratada de energia elétrica não utilizada.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">No </span><i><span data-contrast="auto">writ</span></i><span data-contrast="auto">, a empresa buscava afastar a cobrança indevida e, sobretudo, obter o reconhecimento do direito à compensação dos valores que vinham sendo pagos nos cinco anos anteriores. Ainda que a tese de mérito — a impossibilidade de incidência do ICMS sobre demanda não utilizada — seja pacificada no STJ, o Supremo concentrou-se exclusivamente na impossibilidade de utilizar o mandado de segurança para alcançar efeitos patrimoniais retroativos.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O relator, Ministro Gilmar Mendes, destacou que pedidos vinculados à recuperação de valores já desembolsados, mesmo formulados como mera declaração de direito à compensação, atraem a incidência das Súmulas 269 e 271 do STF, que vedam o uso do mandado de segurança como substituto de ação de cobrança e impedem efeitos patrimoniais anteriores à impetração. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A maioria ainda aplicou o Tema 1.262, reforçando que qualquer forma de restituição ou compensação tributária judicialmente reconhecida deve observar o regime constitucional de precatórios. Acompanharam o relator os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Na divergência, os Ministros André Mendonça e Dias Toffoli defenderam que a compensação não implicaria desembolso de recursos pela Fazenda e poderia ser reconhecida, remetendo-se a análise às instâncias ordinárias conforme a legislação infraconstitucional.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A decisão demonstra a posição atual do STF sobre a impossibilidade de utilizar o mandado de segurança para obter efeitos patrimoniais relativos a valores pagos no passado, ainda que sob formulação declaratória. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Nosso escritório acompanha de perto os desdobramentos do tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos concretos que a decisão pode gerar aos contribuintes.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Fernanda Teles de Paula Leão</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Coordenadora do Contencioso Judicial</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Marcus Vinicius da Silva</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Advogado – Contencioso</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> Tributário</span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Caio Natali Gomes Reis</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Estagiário Jurídico – Contencioso</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> Tributário</span></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ICMS nas transferências entre estabelecimentos (Tema 1.367 de repercussão geral no STF)</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/icms-nas-transferencias-entre-estabelecimentos-tema-1-367-de-repercussao-geral-no-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus Vinicius da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Oct 2025 20:20:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sede de repercussão geral (RE 1.490.708, Tema 1367), que a modulação de efeitos realizada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49) não autoriza a cobrança retroativa do ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ocorridas antes do exercício de 2024. Após o julgamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sede de repercussão geral (RE 1.490.708, Tema 1367), que a modulação de efeitos realizada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49) não autoriza a cobrança retroativa do ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ocorridas antes do exercício de 2024.</p>
<p>Após o julgamento da ADC 49 e a modulação de seus efeitos, diversos Estados passaram a exigir o ICMS referente ao período de abril de 2021 a dezembro de 2023, autuando contribuintes que deixaram de recolher o imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive quando localizados em diferentes unidades da Federação.</p>
<p>Para dirimir a controvérsia, foram opostos embargos de declaração pelo contribuinte no RE 1.490.708 (Tema 1367). No julgamento, prevaleceu o voto do Ministro Dias Toffoli, <strong>acompanhado por todos os Ministros da Corte</strong>, firmando o entendimento de que <strong>jamais houve direito dos Estados de exigir ICMS retroativamente</strong> sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.</p>
<p>A tese fixada foi a seguinte:</p>
<p><em>“A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo”.</em></p>
<p>O precedente reforça a segurança jurídica ao confirmar que não é possível constituir nem cobrar o ICMS sobre fatos geradores anteriores a 2024 que não tenham sido pagos, impactando diretamente as autuações referentes ao período de abril de 2021 a dezembro de 2023.</p>
<p>Nos casos em que houve recolhimento nesse intervalo, a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente deve ser analisada individualmente, considerando fatores como o prazo decadencial, a natureza do pagamento e a existência de ações ou defesas administrativas em curso.</p>
<p>Nosso escritório acompanha de perto os desdobramentos do tema 1367 e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos concretos que podem afetar os contribuintes.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Fernanda Teles de Paula Leão</strong></p>
<p>Coordenadora do Contencioso Judicial</p>
<p><strong>Marcus Vinicius da Silva </strong></p>
<p>Advogado &#8211; Contencioso</p>
<p><strong>Caio Natali Gomes Reis</strong></p>
<p>Estagiário &#8211; Contencioso</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ICMS-ST: STJ Veda Dupla Base de Cálculo</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/icms-st-stj-veda-dupla-base-de-calculo/</link>
					<comments>https://advocacialunardelli.com.br/icms-st-stj-veda-dupla-base-de-calculo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus Vinicius da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2025 17:46:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advocacialunardelli.com.br/?p=4373</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os estados não podem adotar, de forma concomitante, dois critérios distintos de base de cálculo para o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 2139696/SP, interposto por uma empresa autuada pelo Fisco paulista.   O Estado de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os estados não podem adotar, de forma concomitante, dois critérios distintos de base de cálculo para o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 2139696/SP, interposto por uma empresa autuada pelo Fisco paulista.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span><span data-contrast="auto">O Estado de São Paulo havia lavrado auto de infração ao entender que a contribuinte aplicava indevidamente o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), conhecido como “pauta fiscal”, mesmo quando o preço praticado era igual ou superior ao valor da pauta. Nesses casos, a fiscalização defendia a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA), criando uma base de cálculo híbrida.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span><span data-contrast="auto">O Ministro Relator Gurgel de Faria considerou que a Portaria CAT nº 111/2009 extrapolou os limites da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que não autoriza a utilização simultânea de critérios distintos de base de cálculo presumida. Assim, o STJ reconheceu a ilegalidade da prática.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span><span data-contrast="auto">A empresa sustentou que os critérios de Pauta Fiscal e MVA são alternativos, e não cumulativos, apoiando-se em pareceres dos juristas Humberto Ávila e Roque Carrazza. Alegou, ainda, que a prática resultava em aumento da carga tributária sem amparo legal, em violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, isonomia e moralidade administrativa.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span><span data-contrast="auto">O STJ deu provimento integral ao recurso, acolhendo todos os argumentos da empresa. A decisão ainda aguarda publicação oficial do acórdão, que está sendo monitorada pela equipe para maiores esclarecimentos.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span><span data-contrast="auto">Este precedente reforça a necessidade de estrita observância da legislação complementar e da Constituição Federal, afastando práticas que resultem em tributação sem respaldo legal.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span><span data-contrast="auto">Permanecemos à disposição para orientar sobre os impactos dessa decisão e eventuais medidas cabíveis.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span><span data-contrast="auto">Atenciosamente, </span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto"> </span></b><b><span data-contrast="auto">Fernanda Teles de Paula Leão </span></b><span data-contrast="auto"> </span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Coordenadora do Contencioso Judicial  </span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Marcus Vinicius da Silva </span></b><span data-contrast="auto"> </span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Advogado – Contencioso </span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Bruna Mylena Fernandes Nogueira </span></b><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Advogada – Contencioso</span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
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		<title>STJ afasta prazo decadencial em MS tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcus Vinicius da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Sep 2025 18:23:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 10 de setembro de 2025, o julgamento dos Recursos Especiais nº 2.103.305/MG e nº 2.109.221/MG, ambos afetados ao rito dos repetitivos, e fixou tese de grande impacto para o contencioso tributário: o prazo decadencial de 120 dias do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 10 de setembro de 2025, o julgamento dos Recursos Especiais nº 2.103.305/MG e nº 2.109.221/MG, ambos afetados ao rito dos repetitivos, e fixou tese de grande impacto para o contencioso tributário: o prazo decadencial de 120 dias do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica aos mandados de segurança que tenham como causa de pedir a impugnação à aplicação de leis ou atos normativos instituintes de tributos de trato sucessivo, em razão da renovação constante da cobrança periódica.</p>
<p>O precedente foi fixado com efeito vinculante (art. 927, III, CPC) e deve ser aplicado de forma imediata em todo o país, com retomada automática dos processos que estavam sobrestados.</p>
<p>A decisão pacifica divergência dentro da própria Corte. A 2ª Turma entendia que o prazo de 120 dias deveria ser contado da edição da norma instituidora, afastando o caráter sucessivo dessas obrigações. Já a 1ª Turma reconhecia que, por se tratar de exações periódicas, cada nova cobrança reabria a possibilidade de impetração, em caráter preventivo. Ao uniformizar o entendimento em sede repetitiva, o STJ elimina a insegurança que até então marcava a aplicação do mandado de segurança em tributos recorrentes.</p>
<p>O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a lei é apenas condição necessária para a obrigação, mas que o ato coator que justifica a impetração é a cobrança que se renova mensalmente. Nas palavras do ministro, admitir a tese fazendária implicaria restringir indevidamente o direito de ação, já que contribuintes que passassem a ser alcançados pela tributação após o prazo inicial de 120 dias ficariam impedidos de utilizar o mandado de segurança.</p>
<p>A controvérsia teve origem em ação sobre a cobrança de ICMS em Minas Gerais, com alíquotas superiores à modal estadual. O Tribunal local afastou a exigência, em linha com o STF no RE 714.139 (Tema 745). Nos recursos, Minas Gerais e Rio Grande do Sul alegaram que reconhecer o caráter sucessivo eliminaria o prazo decadencial e estimularia a banalização do mandado de segurança. O relator rejeitou a tese, afirmando não haver risco de “catástrofe judiciária”, já que as discussões ocorreriam de qualquer forma em outras ações.</p>
<p>Importa destacar que o precedente não altera a disciplina das Súmulas 269 e 271 do STF: o mandado de segurança não substitui a ação de cobrança nem gera efeitos patrimoniais pretéritos. Para fins de restituição ou compensação, continua a incidir o prazo prescricional de cinco anos.</p>
<p>A decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes, pois preserva o mandado de segurança como via célere, econômica e preventiva para a discussão de tributos periódicos já existentes, como IR, ICMS e ISS.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Fernanda Teles de Paula Leão </strong></p>
<p>Coordenadora do Contencioso Judicial</p>
<p><strong>Marcus Vinicius da Silva </strong></p>
<p>Advogado – Contencioso</p>
<p>&nbsp;</p>
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