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	<title>Matheus Neves Soares &#8211; Advocacia Lunardelli</title>
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		<title>Novas Regras para Depósitos Judiciais e Administrativos Federais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Matheus Neves Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jul 2025 20:17:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 04 de Julho de 2025, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria N° 1.430 que dispõe sobre depósitos em processos administrativos e judiciais em que figure como polo a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes. A regulamentação entra em vigor em 01 de janeiro de 2026 e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 04 de Julho de 2025, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria N° 1.430 que dispõe sobre depósitos em processos administrativos e judiciais em que figure como polo a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.</p>
<p>A regulamentação entra em vigor em 01 de janeiro de 2026 e determina que os depósitos judiciais ou administrativos em que a União seja parte devem ser realizados perante a Caixa Econômica Federal.</p>
<p><strong>Aplicabilidade</strong></p>
<p>As regras descritas na Portaria serão aplicadas: (i) independentemente da instância, da natureza, da classe ou do rito processual; (ii) do tipo da obrigação, crédito ou negócio caucionado; (iii) mesmo que o ente federal seja o depositante; e (iv) que os depósitos judiciais sejam realizados em razão da liquidação de títulos públicos federais.</p>
<p>Entretanto, as disposições não se aplicarão nos casos em que: (i) o depósito decorra do pagamento de precatórios ou requisições de pequeno valor; ou (ii) unicamente, em razão da presença no processo judicial, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União ou de Conselhos de classe e Autarquias profissionais.</p>
<p><strong>Procedimentos</strong></p>
<p>Os depósitos realizados, serão repassados pela Caixa Econômica Federal diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Dessa forma, os dados das transações serão encaminhados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que por sua vez manterá sistema informatizado centralizando os dados relativos aos depósitos, devendo a Caixa manter o controle dos valores depositados, levantados e concluídos.</p>
<p>Os depósitos serão realizados com o uso do Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), este documento será obtido eletronicamente e se comunicará com os sistemas do Poder Judiciário e da Administração Pública.</p>
<p>Os órgãos, em conformidade às suas atribuições, disponibilizarão aos entes responsáveis acesso aos relatórios, registros e extratos dos depósitos.</p>
<p>Quando os valores depositados tiverem como destino um órgão, ente ou fundo da Administração Pública integrante do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o depósito poderá ser realizado sem acréscimos. Já nos casos em que os valores forem levantados por seus titulares, haverá a incidência de correção monetária.</p>
<p>Essas diretrizes serão aplicáveis exclusivamente aos depósitos judiciais e administrativos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026, data em que a Portaria entrará em vigor.</p>
<p>Diante desse cenário, verifica-se que a medida aditada busca modernizar os procedimentos relacionados à realização de depósitos judiciais e administrativos, por meio da implementação de uma política mais atualizada.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli encontra-se à disposição para demais esclarecimentos sobre o tema.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><b><span data-contrast="auto">Daniel Andrade Pinheiro </span></b><span data-ccp-props="{&quot;134245417&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559737&quot;:-1,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p>Advogado – Contencioso</p>
<p><strong>Caio Natali Gomes Reis</strong></p>
<p>Estagiário</p>
<p><strong>Matheus Neves Soares</strong></p>
<p>Estagiário</p>
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