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	<title>Alessandra Mie Ikehara Katori &#8211; Advocacia Lunardelli</title>
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		<title>Regulamentação do Devedor Contumaz – Portaria RFB/PGFN 6/2026</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/regulamentacao-do-devedor-contumaz-portaria-rfb-pgfn-6-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 14:23:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, que regulamenta os critérios de qualificação e o tratamento aplicável ao devedor contumaz. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2026. Damos continuidade ao acompanhamento da série de desdobramentos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, que regulamenta os critérios de qualificação e o tratamento aplicável ao devedor contumaz. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2026.</p>
<p>Damos continuidade ao acompanhamento da série de desdobramentos realizados acerca da “<a href="https://advocacialunardelli.com.br/lei-complementar-225-2026-codigo-de-defesa-do-contribuinte/">Lei Complementar 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte</a>” e destacamos os principais pontos de interesse para as empresas:</p>
<p><strong>Qualificação do Devedor Contumaz</strong></p>
<p>A Portaria detalha os critérios para enquadramento como devedor contumaz, estabelecendo, entre outros pontos, que para caracterização da <u>irregularidade dos créditos tributários</u>: (i) devem ser excluídos os juros, a correção monetária e multas/encargos legais vinculados ao crédito tributário; e (ii) não haver negociação destes créditos tributários.</p>
<p>Também define o que se consideram créditos tributários objeto de <u>controvérsia jurídica relevante e disseminada</u> para fins de dedução de créditos considerados como <u>substanciais</u>.</p>
<p>De outro lado, mantém a <u>insegurança</u> quanto ao <u>tratamento dos créditos tributários com exigibilidade suspensa por discussão administrativa</u>. Isso porque a Lei Complementar 225/26 apenas exclui parte dos créditos objetos de discussão administrativa, ignorando a abrangência da hipótese de suspensão da exigibilidade, disposta no artigo 151, III do CTN.</p>
<p>Tal lacuna pode ensejar controvérsias e eventual revisão das estratégias adotadas pelos contribuintes quanto à suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.</p>
<p><u>A qualificação poderá ser estendida</u> a pessoas físicas ou jurídicas com <u>responsabilidade tributária reconhecida</u> que sejam <u>partes relacionadas</u> de empresas já enquadradas ou com histórico relevante de inadimplência.</p>
<p>Nesses casos, assegura-se o direito ao <u>contraditório e à ampla defesa</u>, tanto no <u>processo de responsabilização</u> quanto no de <u>qualificação do devedor originário</u>.</p>
<p><strong>Processo Administrativo de Qualificação</strong></p>
<p>A caracterização depende da <u>instauração de processo administrativo</u>, indicando: os elementos de fato e direito para qualificação de inadimplência substancial e reiterada, os créditos tributários envolvidos, bem como concedendo prazo de 30 dias para:</p>
<ul>
<li>Regularizar os débitos; ou</li>
<li>Apresentar <u>defesa administrativa, com efeito suspensivo</u>, em regra.</li>
</ul>
<p>Na <u>defesa</u>, o Contribuinte poderá alegar:</p>
<ul>
<li>Que regularizou ou garantiu os débitos, comprovando o depósito ou garantia;</li>
</ul>
<ul>
<li>A atualização de seu patrimônio conhecido ou apontar hipóteses de dedução de créditos tributários; e</li>
<li>Ausência de contumácia, podendo se utilizar de justificativas econômicas (como prejuízo contábil ou calamidade) ou não ocorrência de fraude à execução.</li>
</ul>
<p>O processo administrativo poderá ser encerrado ou suspenso, e em caso de indeferimento, é cabível <u>recurso administrativo com efeito suspensivo</u> (em regra), no prazo de <u>dez dias</u>.</p>
<p><strong>Consequências e Penalidades</strong></p>
<p>Como consequência da qualificação, a Portaria inclui a vedação à celebração de transação para resolução de litígios com a Fazenda Pública.</p>
<p>Além disso, o sujeito passivo:</p>
<ul>
<li>Será incluído em uma lista de devedores contumazes;</li>
<li>Terá registro no Cadin e anotação da condição no CNPJ; e</li>
<li>Poderá, em casos mais graves, ter a inscrição no CNPJ baixada.</li>
</ul>
<p>As penalidades devem ser precedidas de notificação e não dispensam o cumprimento das demais obrigações, inclusive acessórias.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na avaliação dos riscos e impactos decorrentes da nova regulamentação, bem como na definição de estratégias.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Jimir Doniak Júnior</strong></p>
<p>Sócio – Tributos Diretos</p>
<p><strong>Alessandra Mie Ikehara Katori Toma</strong></p>
<p>Advogada &#8211; Contencioso</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Assistente Jurídico – Contencioso</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Precatórios e Liquidação de Dívidas em SP – Decreto nº 70.432/2026</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/precatorios-e-liquidacao-de-dividas-em-sp-decreto-no-70-432-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 14:47:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.432, de 10 de março de 2026, que regulamenta a aplicação de recursos destinados ao pagamento de precatórios e estabelece novos termos e condições para a celebração de acordos diretos com os credores. A norma fundamenta-se no artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado de São Paulo publicou o <strong>Decreto nº 70.432, de 10 de março de 2026</strong>, que regulamenta a aplicação de recursos destinados ao pagamento de precatórios e estabelece novos termos e condições para a celebração de <strong>acordos diretos com os credores</strong>. A norma fundamenta-se no artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e produz efeitos desde a data de sua publicação.</p>
<p>A principal diretriz estabelecida é a destinação de <strong>50% dos recursos</strong> transferidos mensalmente à conta do Tribunal de Justiça para o pagamento mediante acordos diretos, os quais preveem a redução do valor do crédito atualizado em troca da antecipação do pagamento. Adicionalmente, o decreto obriga a Secretaria da Fazenda e Planejamento a apresentar, anualmente, um <strong>Plano de Pagamento</strong> com a estimativa de recursos para o exercício seguinte.</p>
<p>O decreto define que o acordo será celebrado mediante proposta de <strong>deságio entre 20% e 40%</strong> sobre o valor total do crédito. Para os <strong>credores prioritários</strong> (aqueles com preferência por idade, estado de saúde ou deficiência), o percentual de desconto é fixado em <strong>20%</strong>, incidindo sobre o valor remanescente após o pagamento da parcela preferencial prevista na Constituição. Podem propor o acordo os titulares de créditos certos, líquidos e exigíveis, desde que <strong>não exista impugnação ou recurso pendente</strong> sobre o precatório ou sobre o crédito ofertado.</p>
<p>Outro ponto relevante refere-se à operacionalização: as propostas devem ser submetidas à <strong>Procuradoria Geral do Estado (PGE)</strong>, que possui um prazo de <strong>60 dias</strong> para análise e manifestação. É importante destacar que a <strong>discordância do credor</strong> em relação aos cálculos da PGE (salvo erro material) resultará em sua <strong>inabilitação para o acordo</strong> e na remessa da discussão sobre os valores ao juízo da execução de origem.</p>
<p>Por fim, o novo regramento <strong>revoga o Decreto nº 69.325/2025</strong> e estabelece que os pagamentos serão efetuados pelos tribunais respeitando a ordem de preferência dos créditos ou, em igualdade de condições, a ordem cronológica de protocolo do requerimento do acordo.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para orientar sobre as implicações práticas da nova norma e auxiliar na avaliação estratégica para a celebração de acordos diretos de precatórios.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Jimir Doniak Junior</strong></p>
<p>Sócio – Tributos Diretos</p>
<p><strong>Carolina Alcântara</strong></p>
<p>Advogada – Contencioso Tributário</p>
<p><strong>Alessandra M. I. Katori Toma</strong></p>
<p>Advogada – Contencioso Tributário</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ICMS nos produtos de perfumaria e higiene pessoal em SP</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/icms-nos-produtos-de-perfumaria-e-higiene-pessoal-em-sp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jan 2026 15:34:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a Portaria SRE nº 94/2025, que excluiu os produtos de perfumaria e de higiene pessoal do regime de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2026 e estabelece que o tratamento tributário dos estoques existentes na data da exclusão deverá observar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">Foi publicada a Portaria SRE nº 94/2025, que excluiu os produtos de perfumaria e de higiene pessoal do regime de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2026 e estabelece que o tratamento tributário dos estoques existentes na data da exclusão deverá observar a regulamentação específica aplicável.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A medida insere-se em um movimento mais amplo do Estado de São Paulo de redução do alcance do ICMS-ST, que já havia promovido, em 2025, a exclusão de diversos outros segmentos do regime, como medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas, reatores e starters, produtos alimentícios e materiais de construção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Trata-se de uma tendência que antecipa o cenário projetado com a reforma tributária do consumo, em que não subsistirá a substituição tributária.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Quanto ao aproveitamento de créditos sobre o estoque, a Portaria CAT nº 28/2020 assegura o direito, porém impõe requisitos operacionais relevantes. Destaca-se a alteração promovida pela Portaria SRE nº 65/2025, que passou a exigir que o crédito seja apropriado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, em substituição às 12 anteriormente previstas, com impacto direto no fluxo de caixa.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Com a saída do regime de ICMS-ST, as operações com esses produtos passam a se submeter ao regime normal de apuração do ICMS, com aplicação das regras gerais de crédito e débito do imposto, o que pode gerar impactos na formação de preços, na gestão de estoques e no fluxo financeiro das empresas.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Diante desse contexto, recomenda-se o acompanhamento atento da regulamentação aplicável e a realização de análises internas para avaliar os efeitos da nova sistemática tributária, de modo a assegurar adequada adaptação ao novo cenário.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para esclarecimentos gerais e acompanhamento das atualizações normativas relacionadas ao tema.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><b><span data-contrast="auto">Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli</span></b><span data-contrast="auto"> </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Sócio – Tributos Indiretos</span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Alessandra Mie Ikehara Katori Toma</span></b><span data-contrast="auto"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto"> Advogada – Contencioso Tributário </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/comunicado-conjunto-cgibs-rfb-no-01-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 17:24:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advocacialunardelli.com.br/?p=4425</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entrada em vigor da CBS e do IBS em 2026: primeiros esclarecimentos oficiais A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Comunicado Conjunto nº 01/2025 com as primeiras orientações sobre a implementação da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Entrada em vigor da CBS e do IBS em 2026: primeiros esclarecimentos oficiais</strong></p>
<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Comunicado Conjunto nº 01/2025 com as primeiras orientações sobre a implementação da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Reforma Tributária do Consumo.</p>
<p>Abaixo, resumimos os principais pontos e impactos práticos.</p>
<ol>
<li><strong>2026 será um ano de testes (sem recolhimento)</strong></li>
</ol>
<p>Em 2026, as empresas não precisarão recolher CBS e IBS, desde que:</p>
<ul>
<li>Emitam corretamente os documentos fiscais eletrônicos com destaque dos tributos;</li>
<li>Entreguem a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) (quando aplicável).</li>
</ul>
<p>Contribuintes que ainda não tenham obrigação acessória definida também estarão dispensados do recolhimento.</p>
<ol start="2">
<li><strong>Obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026</strong></li>
</ol>
<p>Os contribuintes deverão:</p>
<ul>
<li>Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes das Notas Técnicas;</li>
<li>Entregar a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizada;</li>
<li>Cumprir obrigações acessórias específicas para plataformas digitais.</li>
</ul>
<p>Se o contribuinte ficar impossibilitado de emitir documento fiscal por falha do ente federativo, não haverá penalidade.</p>
<ol start="3">
<li><strong>Documentos que passarão a destacar CBS e IBS</strong></li>
</ol>
<ul>
<li>NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS</li>
<li>NFS-e e NFS-e Via</li>
<li>NFCom, NF3e</li>
<li>BP-e e BP-e TM</li>
</ul>
<p>Documentos com leiaute já definido, mas ainda sem data de vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo.</p>
<ol start="4">
<li><strong>Leiautes ainda em construção</strong></li>
</ol>
<ul>
<li>NF-e Gás;</li>
<li>DeRE para instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros, previdência e concursos de prognóstico;</li>
<li>Documentos para fatos geradores que hoje não exigem emissão.</li>
</ul>
<p>Detalhes serão definidos em atos conjuntos e notas técnicas.</p>
<ol start="5">
<li><strong>Plataformas digitais</strong></li>
</ol>
<p>Plataformas deverão prestar informações padronizadas sobre operações intermediadas. Leiautes e datas serão definidos futuramente.</p>
<ol start="6">
<li><strong>Pessoas físicas contribuintes</strong></li>
</ol>
<p>A partir de julho/2026, pessoas físicas contribuintes deverão obter inscrição no CNPJ, apenas para fins cadastrais, sem transformação em pessoa jurídica.</p>
<ol start="7">
<li><strong>Fundos de compensação de benefícios fiscais (ICMS)</strong></li>
</ol>
<p>A partir de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação aos futuros créditos via e-CAC, mediante formulário no SISEN. Um requerimento será necessário por benefício.</p>
<ol start="8">
<li><strong>Próximas orientações</strong></li>
</ol>
<p>Novos comunicados conjuntos serão publicados com atualizações da implementação.</p>
<ol start="9">
<li><strong>Como o seu negócio deve se preparar</strong></li>
</ol>
<p>Em termos práticos, recomendamos que as empresas:</p>
<ul>
<li>Mapeiem todos os documentos fiscais eletrônicos utilizados (venda, serviços, energia, transporte, comunicação, etc.) e confirmem com seus fornecedores de sistemas o cronograma de adequação a CBS/IBS;</li>
<li>Revisem processos internos (fiscal, contábil, financeiro, faturamento, TI) para garantir que, já em 2026, as informações sejam corretamente declaradas;</li>
<li>Organizem a documentação de benefícios de ICMS considerados onerosos, preparando-se para os pedidos de habilitação no e-CAC via SISEN;</li>
<li>Acompanhem as publicações de notas técnicas e atos conjuntos, especialmente no que se refere à DeRE, plataformas digitais e novos documentos (NF-ABI, NFAg, NF-e Gás, BP-e Aéreo, etc.).</li>
</ul>
<p>Nosso escritório está à disposição para avaliar o impacto específico do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 na realidade da sua empresa, apoiar na interlocução com fornecedores de sistemas e na organização dos documentos para a futura compensação de benefícios fiscais.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><b><span data-contrast="auto">Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli</span></b><span data-contrast="auto"> </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Sócio – Tributos Indiretos</span></p>
<p class="x_MsoNormal"><strong>Alessandra Mie Ikehara Katori Toma </strong></p>
<p>Advogada <span data-contrast="auto">–</span> Contencioso Tributário</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF e REINTEGRA – Resultado de Julgamento</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/stf-e-reintegra-resultado-de-julgamento/</link>
					<comments>https://advocacialunardelli.com.br/stf-e-reintegra-resultado-de-julgamento/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jun 2025 19:59:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em continuidade ao reportado em nosso último Informativo sobre o assunto[1], no último dia 23.05 foi finalizado o Julgamento Virtual do ARE nº 1.285.177, no qual foi afastada a aplicação do princípio da anterioridade geral (anual e de exercício) às reduções/revogação do benefício instituído no REINTEGRA. O Decreto n. 9.363/18, publicado em 30/05/2018, alterou a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em continuidade ao reportado em nosso último Informativo sobre o assunto<a href="https://advocacialunardelli.com.br/stf-e-reintegra-inclusao-em-pauta-de-julgamento/" name="_ftnref1">[1]</a>, no último dia 23.05 foi finalizado o Julgamento Virtual do ARE nº 1.285.177, no qual foi afastada a aplicação do princípio da anterioridade geral (anual e de exercício) às reduções/revogação do benefício instituído no REINTEGRA.</p>
<p>O Decreto n. 9.363/18, publicado em 30/05/2018, alterou a alíquota do REINTEGRA de 2% para 0,1% a partir do dia 01/06/2018. Consequentemente, exato 1 dia após a publicação do Decreto, os contribuintes se viram com a majoração da tributação.</p>
<p>Com a finalização do julgamento do ARE nº 1.285.177, restou mantida a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, firmando-se a seguinte tese:</p>
<p><em>“As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da <strong>anterioridade nonagesimal</strong>, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b”</em></p>
<p>A íntegra do acórdão ainda não foi disponibilizada.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli manterá o acompanhamento e está à disposição em caso de dúvidas.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Jimir Doniak Jr.</strong></p>
<p>Sócio – Tributos Diretos</p>
<p><strong>Alessandra Mie Ikehara Katori Toma</strong></p>
<p>Advogada &#8211; Contencioso</p>
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		<title>Edital PGE-SP 3/2024 – Transação ICMS</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/edital-pge-sp-3-2024-transacao-icms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Oct 2024 18:47:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado no último dia 21, o Edital PGE 3/2024 dispondo sobre a transação por adesão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa das empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.  O prazo para adesão iniciou-se no dia 21.10.2024 e encerrar-se-á no dia 31.01.2025.  Das previsões contidas no Edital [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">Foi publicado no último dia 21, o Edital PGE 3/2024 dispondo sobre a transação por adesão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa das empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O prazo para adesão iniciou-se no dia 21.10.2024 e encerrar-se-á no dia 31.01.2025.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Das previsões contidas no Edital destacam-se:</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Com relação aos débitos que poderão ser incluídos:</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">A inclusão de uma CDA obriga a inclusão de todas as CDA(s) objetos de uma Execução Fiscal; </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Impossibilidade de desmembramento dos fatos geradores da CDA;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<p><b><span data-contrast="auto">Com relação ao valor:</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">O valor a ser transacionado, doravante denominado crédito final líquido consolidado, será apurado pela aplicação do desconto de 100% (cem por cento) dos juros, multas e demais acréscimos;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="4" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">A aplicação do desconto tem como limite o montante de 70% do valor total dos créditos e não poderá reduzir o montante principal, assim compreendido o seu valor originário;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="5" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Na hipótese de os descontos de 100% nas multas, nos juros e nos demais acréscimos resultarem em um montante inferior ao limite máximo de redução do débito, serão recompostos proporcionalmente os valores das multas, juros e demais acréscimos até que o saldo da transação alcance o montante de 30% do valor total do crédito;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="6" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">O percentual de descontos nos honorários advocatícios fixados judicialmente nas execuções fiscais e os decorrentes do ato de inscrição em dívida ativa será de 100% (cem por cento);</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<p><b><span data-contrast="auto">Com relação à forma de pagamento serão admitidas:</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="3" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">a utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) desse valor;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="3" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">a utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, com cessão homologada, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal de ICMS, da multa e juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) desse valor, observado o item 3.4 e o procedimento previsto no item 4.6.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<p><b><span data-contrast="auto">Não poderão ser aderidos:</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="2" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:790,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Débitos elativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="2" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:790,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="2" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:790,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data da adesão eletrônica;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Symbol" data-listid="2" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:790,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="4" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial haja sido decretado, por sentença transitada em julgado.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<p><span data-contrast="auto">A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para auxiliá-los.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p class="x_MsoNormal"><strong>Alexander Silverio Cainzos </strong></p>
<p class="x_MsoNormal">Sócio – Tributos Indiretos</p>
<p><strong>Alessandra Mie Ikehara Katori Toma </strong></p>
<p><span data-contrast="auto">Advogada – Contencioso Judicial</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><strong>Bruna Ferreira Costa  </strong></p>
<p><span data-contrast="auto">Advogada – Contencioso Judicial </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
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		<item>
		<title>Creditamento PIS/COFINS – IPI não Recuperável</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/creditamento-pis-cofins-ipi-nao-recuperavel/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 17:08:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O TRF3 concluiu que o IPI não recuperável é custo de aquisição do adquirente de bens e produtos e, como tal, pode ser objeto de creditamento na forma das Leis Federais nº 10.637/02 e 10.833/03.  A discussão surgiu com a Instrução Normativa nº 2.121/2022 que dispôs que o IPI incidente na venda pelo fornecedor não [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">O TRF3 concluiu que o IPI não recuperável é custo de aquisição do adquirente de bens e produtos e, como tal, pode ser objeto de creditamento na forma das Leis Federais nº 10.637/02 e 10.833/03.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:320,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A discussão surgiu com a Instrução Normativa nº 2.121/2022 que dispôs que o IPI incidente na venda pelo fornecedor não gera crédito de PIS/COFINS (art. 171, parágrafo único, inc. III).</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:320,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Importante relembrar que até antes da publicação da referida IN a Receita Federal reconhecia que o IPI não recuperável deveria ser classificado como custo de aquisição de bens destinados à revenda, para fins de apuração dos créditos de PIS/COFINS, conforme Solução de Consulta COSIT nº 579/2017.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:320,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><em>À época da publicação da IN nº 2.121/2022 a Advocacia Lunardelli destacou irregularidades que atualmente vêm se confirmando no poder judiciário </em>(vid<em>e </em>em<a href="https://advocacialunardelli.com.br/pis-cofins-irregularidades-da-in-rfb-no-2-121-2022/"><em> PIS/COFINS – irregularidades da IN-RFB nº 2.121/2022 </em></a>, também tratamos do assunto em<em><a href="https://advocacialunardelli.com.br/ipi-nao-recuperavel-na-base-de-calculo-do-pis-pasep-e-da-cofins/"> IPI Não recuperável na Base de Cálculo do PIS/Pasep e da COFINS</a>). </em></p>
<p><span data-contrast="auto">Ao analisar a ação o TRF3 concluiu que a restrição legal ao creditamento do IPI na apuração do PIS e da COFINS através Instrução Normativa nº. 2.121/2022 viola o princípio da legalidade em razão da impossibilidade de utilização de norma infralegal para impor limites à Lei.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:320,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Utilizando do mesmo racional do TRF3 outros tribunais já proferiram decisões no mesmo sentido como o TRF5 e a Justiça Federal do Ceará.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:320,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A Advocacia Lunardelli permanece à disposição.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:320,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><b><span data-contrast="auto">Fernanda Teles de Paula Leão</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>Coordenadora – Contencioso Judicial</p>
<p><b><span data-contrast="auto">Alessandra Mie Ikehara Katori Toma</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>Advogada – Contencioso Judicial</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ &#8211; Rescisória para aplicação de modulação dos efeitos</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/stj-rescisoria-para-aplicacao-de-modulacao-dos-efeitos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2024 13:24:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STJ confirmou a possibilidade de ajuizamento de Ação Rescisória para adequar o julgado à modulação dos efeitos, fixando a seguinte tese jurídica, no tema 1245:” Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">O STJ confirmou a possibilidade de ajuizamento de Ação Rescisória para adequar o julgado à modulação dos efeitos, fixando a seguinte tese jurídica, no tema 1245:” Nos</span><i><span data-contrast="auto"> termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF &#8211; Repercussão Geral</span></i><span data-contrast="auto">”.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Em 13.05.2021 foi proferida decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração no RE nº 574.706 (Tema STF nº 69) e modulou os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 &#8211; data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral &#8220;</span><i><span data-contrast="auto">O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS&#8221; -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento”.</span></i><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">No caso analisado pelo STJ, a União Federal ajuizou Ação Rescisória em face de decisão que havia transitado em julgado em 20.08.2020, sem a aplicação da modulação dos efeitos atribuída à decisão proferida no Tema 69 do STF.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Da tese ora fixada cabe ressaltar que o art. 535, §8º, do CPC possui a seguinte redação:</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<blockquote><p><i><span data-contrast="auto">Art. 535</span></i><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:2835,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360,&quot;469777462&quot;:[1276],&quot;469777927&quot;:[0],&quot;469777928&quot;:[1]}"> </span></p>
<p><i><span data-contrast="auto">(&#8230;)</span></i></p>
<p><i><span data-contrast="auto"><span class="TextRun SCXW49624948 BCX8" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW49624948 BCX8">§ </span></span>8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo </span></i><b><i><span data-contrast="auto">prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal</span></i></b><i><span data-contrast="auto">.</span></i></p></blockquote>
<p><span data-contrast="auto">Logo, considerando que a decisão do RE nº 574.706 (Tema STF nº 69) transitou em julgado no dia 09.09.2021, as possíveis Ações Rescisórias sobre esse tema apenas poderiam ter sido distribuídas até o dia 09.09.2023.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:360,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A Advocacia Lunardelli permanece à disposição.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><b><span data-contrast="auto">Fernanda Teles de Paula Leão</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>Coordenadora – Contencioso Judicial</p>
<p><b><span data-contrast="auto">Alessandra Mie Ikehara Katori Toma</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>Advogada – Contencioso Judicial</p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Liminar permite a exclusão do PIS/COFINS de suas bases de cálculo</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/liminar-permite-a-exclusao-do-pis-cofins-de-suas-bases-de-calculo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Aug 2024 18:14:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente decisão proferida pela 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, o juiz Paulo Cezar Duran concedeu uma liminar que permite a cerca de 13 mil empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo – Sindetur – a não incluírem o PIS/COFINS em suas bases de cálculo. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em recente decisão proferida pela 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, o juiz Paulo Cezar Duran concedeu uma liminar que permite a cerca de 13 mil empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo – Sindetur – a não incluírem o PIS/COFINS em suas bases de cálculo.</p>
<p>Em sua decisão, embora o magistrado entenda que a interpretação das normas isentivas e excludentes do crédito tributário deva ser restritiva (art. 111 do CTN), concluiu que decidir de forma diferente contrariaria o julgamento pelo STF no Recurso Extraordinário nº 574.706, no qual foi decidido que o ICMS não deve integrar as bases de cálculo do PIS e da COFINS.</p>
<p>A decisão foi proferida nos seguintes termos:</p>
<p><em>“Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para determinar a <strong>exclusão dos valores</strong> recolhidos pelos associados da Entidade impetrante <strong>a título de contribuição à COFINS na base de cálculo da contribuição ao PIS</strong>, bem como dos <strong>valores recolhidos a título de contribuição ao PIS da base de cálculo da contribuição à COFINS</strong>, devendo a autoridade impetrada se abster de praticar quaisquer atos de cobrança, bem como de impor multas e quaisquer sanções sobre os referidos valores e obstar a expedição e certidão e regularidade fiscal, em decorrência desta exigência.”</em></p>
<p>A decisão merece destaque pelo seu aspecto singular favorável aos contribuintes neste tema.</p>
<p>Vale inclusive observar que a decisão autoriza o que poderia ser chamada de “exclusão cruzada”, ou seja, excluir o PIS da base de cálculo da COFINS e a COFINS da base de cálculo do PIS. É possível entender que esse tratamento até se aproxima mais do precedente do STF de exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS/COFINS. Isso porque se trata de não considerar como receita a parcela do valor recebido pelo contribuinte que representa outro tributo a ser recolhido pelo contribuinte e não parcela que pertence ao próprio contribuinte.</p>
<p>Relembramos que a discussão sobre a inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo é matéria de repercussão geral no STF e será apreciada por meio do Tema 1067, ainda sem previsão de julgamento. Nesse caso, porém, inicialmente o que está em discussão é a exclusão do PIS da base de cálculo do próprio PIS e a COFINS da base de cálculo da própria COFINS e não a exclusão cruzada, objeto da decisão da 10ª Vara Federal.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli mantém-se à disposição.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Jimir Doniak Júnior</strong><br />
Sócio &#8211; Tributos Diretos</p>
<p><strong>Alessandra Mie Ikehara Katori</strong><br />
Advogada &#8211; Contencioso Judicial</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Transação relativa à tributação pelo IRPJ/CSL de incentivos de ICMS</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/transacao-relativo-a-tributacao-pelo-irpj-csl-de-incentivos-de-icms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 May 2024 14:33:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em continuidade às novas modalidades de transação, o Edital nº 4/2024 tornou pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Na nova modalidade de transação, poderão ser incluídos os débitos (inscritos ou não), bem como [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em continuidade às novas modalidades de transação, o Edital nº 4/2024 tornou pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.</p>
<p>Na nova modalidade de transação, poderão ser incluídos os débitos (inscritos ou não), bem como as multas (inclusive as qualificadas), decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/14.</p>
<p>Ao contrário da transação anteriormente proposta pela RFB por meio da IN 2.184/2024 (objeto de nosso Informativo em  <a href="https://advocacialunardelli.com.br/autorregularizacao-para-as-subvencoes-para-investimento-in-da-receita/">https://advocacialunardelli.com.br/autorregularizacao-para-as-subvencoes-para-investimento-in-da-receita/</a>), para que a adesão ao presente programa seja possível, é necessária a existência, na data da publicação do Edital (16.05.2024), de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal, ou de reclamação ou recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendente de julgamento definitivo até o dia 31.05.2024. Para esta transação, é possível segregar as teses discutidas para que seja aderida apenas aquela a que se refere a presente transação.</p>
<p>O prazo de adesão teve início no dia 16.05.2024 e encerrar-se-á no dia 28.06.2024. Os descontos podem chegar até 80% do valor consolidado da dívida, com possibilidade de parcelamento em até 84 meses.</p>
<p>Destaca-se que não há previsão de não tributação do ganho relativo aos descontos. Ou seja, as empresas devem ponderar que, a despeito do desconto de até 80%, ele poderá representar um ganho, a ser tributado por IRPJ, CSL e PIS/COFINS, o que diminuirá o benefício final para as empresas.</p>
<p>A adesão quanto aos débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá ser realizada por meio do Portal e-CAC, e perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do REGULARIZE.</p>
<p>Das condições para adesão a esta modalidade de transação, destaca-se:</p>
<ul>
<li>Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.</li>
<li>Desistência, por parte do aderente, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.</li>
<li>Desistência de forma irrevogável e irretratável, do mandado de segurança ou da ação judicial e renúncia ao direito no qual a ação tem fundamento, em relação aos débitos incluídos na transação objeto de inscrições suspensas por decisão judicial.</li>
<li>Ausência de autorização para restituição ou compensação de importância paga a este título.</li>
<li>Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação de que trata este Edital serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto da transação.</li>
<li>Impossibilidade de liberação de gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e de garantias prestadas administrativamente ou se ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.</li>
<li>Impossibilidade de acúmulo de descontos ou reduções concedidos nos termos do Edital com quaisquer outros benefícios.</li>
<li>Impossibilidade de transação que envolva controvérsia definitiva por coisa julgada material ou efeitos prospectivos do qual resulte, direta ou indiretamente, regime especial, diferenciado ou individual de tributação.</li>
</ul>
<p>Para que seja possível analisar se a adesão à transação é a melhor decisão, as empresas deverão averiguar individualmente, entre outros pontos: (a) se a reserva de incentivos fiscais foi constituída; (b) se a desistência da discussão representará a liberação de recursos que podem ser distribuídos aos acionistas e se há interesse nessa distribuição; (c) se a empresa utilizou os recursos em investimentos em sua atividade empresarial; (d) se há depósitos judiciais.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los.</p>
<p><strong>Alessandra Mie Ikehara Katori Toma</strong></p>
<p>Advogada Contencioso Judicial</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Marcelo dos Santos Scalambrini</strong></p>
<p>Coordenador Contribuições Previdenciárias</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Jimir Doniak Jr.</strong></p>
<p>Coordenador de Tributos Diretos</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novas propostas de transação PGFN – Edital nº 2/2024</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/novas-propostas-de-transacao-pgfn-edital-no-2-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 May 2024 18:45:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado na última segunda-feira (13.05) o Edital nº 2/2024 que divulga novas pospostas de transação pela PGFN para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União. Nas novas propostas poderão ser negociados inclusive os créditos tributários que estiverem em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado na última segunda-feira (13.05) o Edital nº 2/2024 que divulga novas pospostas de transação pela PGFN para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União.</p>
<p>Nas novas propostas poderão ser negociados inclusive os créditos tributários que estiverem em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.</p>
<p>O prazo de adesão tem início no dia 13.05.2024 e encerrar-se-á no dia 30.08.2024, por meio exclusivamente do REGULARIZE. Os descontos podem chegar até 100% dos juros, multa e encargos legais e possibilidade de parcelamento em até 133 meses, a depender da Capacidade de Pagamento e Grau de Recuperabilidade.</p>
<p>Alguns requisitos devem ser considerados: <strong><em>(i)</em></strong> a adesão de inscrições parceladas ficará condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso; <strong><em>(ii)</em></strong> a adesão deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial e admitindo-se a cominação de uma ou mais modalidades disponíveis; <strong><em>(iii)</em></strong> necessidade de apresentação de pedido de desistência das ações judiciais sem curso; <strong><em>(iv)</em></strong> necessidade de indicar os corresponsáveis caso o aderente faça parte de um grupo econômico.</p>
<p>As modalidades previstas são:</p>
<ul>
<li><strong>Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União</strong></li>
<li><strong>Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União</strong></li>
<li><strong>Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança</strong></li>
</ul>
<p>A adesão à transação não liberará gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.</p>
<p>Nas hipóteses em que houver bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, o sujeito passivo poderá requerer a alienação para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.</p>
<p>Os depósitos vinculados às inscrições a serem transacionadas serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Alessandra Mie Ikehara Katori Toma</strong></p>
<p>Advogada Contencioso Judicial</p>
<p><strong>Marcelo dos Santos Scalambrini</strong></p>
<p>Coordenador Contribuições Previdenciárias</p>
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		<title>Empresas em recuperação e renegociação de dívidas – SC COSIT nº 104/2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alessandra Mie Ikehara Katori]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2024 17:46:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a Solução de Consulta nº 104/2024, que trata da hipótese de empresas em recuperação judicial que renegociam suas dívidas. Quando estas são reduzidas, as empresas auferem ganho, que inicialmente seria tributado. Contudo, a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, em razão de acréscimos contidos na Lei nº 14.112/2020 (arts. 6º-B e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada a Solução de Consulta nº 104/2024, que trata da hipótese de empresas em recuperação judicial que renegociam suas dívidas. Quando estas são reduzidas, as empresas auferem ganho, que inicialmente seria tributado. Contudo, a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, em razão de acréscimos contidos na Lei nº 14.112/2020 (arts. 6º-B e 50-A), traz regras a propósito desse ganho por redução das dívidas, fixando o tratamento tributário com alguns benefícios.</p>
<p>Uma das dúvidas postas pelo contribuinte dizia respeito à necessidade ou não de regulamentação dessas regras pelo Poder Executivo. A Receita Federal fixou seu entendimento de ser desnecessária a regulamentação, para aplicar os seguintes tratamentos às empresas em processo de recuperação judicial:</p>
<ul>
<li>(i) A receita decorrente de renegociação de dívidas não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).</li>
<li>(ii) O ganho na renegociação de dívidas deverá compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, a pessoa jurídica poderá utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL acumulados, respectivamente, para reduzir a tributação do referido ganho sem a limitação dos 30% (trinta por cento) previstos na legislação.</li>
<li>(iii) A não aplicação do limite percentual de 30% à apuração do imposto sobre a renda e da CSLL sobre a parcela do lucro líquido decorrente de ganho de capital resultante da alienação judicial de bens ou direitos, pela pessoa jurídica em recuperação judicial ou com falência decretada.</li>
</ul>
<p>A Advocacia Lunardelli está à disposição para eventuais esclarecimentos.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Alessandra Mie Ikehara Katori Toma </strong></p>
<p>Advogada – Contencioso Judicial</p>
<p><strong>Marcelo dos Santos Scalambrini </strong></p>
<p>Advogado – Contribuições previdenciárias</p>
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