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	<title>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho &#8211; Advocacia Lunardelli</title>
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		<title>Sustentação Oral na 1ª Instância do Contencioso Fiscal</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/sustentacao-oral-na-1a-instancia-do-contencioso-fiscal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Apr 2026 19:30:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil anunciou a ampliação da participação do contribuinte no âmbito do contencioso administrativo federal, com a possibilidade de realização de sustentação oral também na 1ª instância de julgamento, nas Delegacias de Julgamento (DRJ). A medida passa a vigorar a partir de maio de 2026. A principal inovação consiste na autorização para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil anunciou a <u>ampliação da participação do contribuinte no âmbito do contencioso administrativo federal</u>, com a <strong>possibilidade de realização de sustentação oral também na 1ª instância de julgamento, nas Delegacias de Julgamento (DRJ)</strong>. A medida passa a vigorar a partir de <strong>maio de 2026</strong>.</p>
<p>A principal inovação consiste na autorização para que o contribuinte ou seu representante <u>apresente sustentação oral por meio digital (áudio ou vídeo) nos processos incluídos em pauta de julgamento</u>, nos termos já disciplinados pela Portaria RFB nº 309/2023. O envio poderá ser realizado diretamente via portal e-CAC, com disponibilização do material ao colegiado julgador.</p>
<p>A iniciativa permite que o Contribuinte destaque especificidades em seu caso concreto e preste esclarecimentos de fatos já na fase inicial do contencioso administrativo federal, o que, até então, ocorria apenas quando o processo já se encontrava sob análise do CARF.</p>
<p>Além disso, a Receita Federal implementou melhorias relevantes voltadas à transparência e ao acompanhamento processual. Dentre elas, destaca-se a <u>publicação das pautas de julgamento da 1ª instância administrativa no Diário Oficial da União (DOU), conferindo maior previsibilidade aos contribuintes quanto às sessões de julgamento</u>, bem como a disponibilização de <u>consulta centralizada de pautas e atas no portal e-CAC</u>.</p>
<p>Também houve aprimoramentos no aplicativo e-Processo, que passou a permitir o recebimento de notificações sobre eventos relevantes do processo.</p>
<p>As medidas estão diretamente alinhadas às diretrizes do Código de Defesa do Contribuinte, tema já analisado pelo escritório no informativo “<a href="https://advocacialunardelli.com.br/lei-complementar-225-2026-codigo-de-defesa-do-contribuinte/">Lei Complementar 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte</a>”, refletindo, sobretudo, o fortalecimento de aspectos principiológicos como a <strong>transparência, previsibilidade, segurança jurídica e participação do contribuinte</strong> nas relações com a Administração Tributária.</p>
<p>Nesse contexto, a ampliação da participação do contribuinte nos julgamentos de 1ª instância concretiza tais diretrizes e encontra respaldo em dispositivos do Código que estabelecem deveres da Administração Tributária e direitos dos contribuintes, dentre os quais destacam-se:</p>
<ul>
<li>o <strong>direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo fiscal</strong> (<em>art. 3º, incisos III e IX</em>);</li>
<li>o <strong>direito de participação do contribuinte em julgamentos de primeira instância administrativa</strong> (<em>art. 4º, inciso VI, VII e X</em>);</li>
<li>a <strong>publicidade e transparência dos atos administrativos</strong>, com publicação prévia das pautas de julgamento no DOU (<em>art. 4º, inciso III)</em>;</li>
<li>o <strong>acesso a informações e ao andamento processual em ambiente digital</strong>.</li>
</ul>
<p>Diante desse cenário, <u>torna-se cada vez mais relevante que as iniciativas adotadas pela Administração Tributária sejam <strong>analisadas à luz do Código de Defesa do Contribuinte</strong></u>, não apenas como parâmetro interpretativo, mas como verdadeiro vetor de controle da atuação administrativa. Tal abordagem tende a ganhar protagonismo na interpretação e aplicação das normas tributárias nos próximos anos.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para orientar sobre as implicações práticas dessas mudanças e auxiliar na condução estratégica de processos administrativos fiscais.</p>
<p><strong>Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli</strong></p>
<p>Sócio – Tributos Indiretos</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Assistente Jurídico &#8211; Contencioso</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Regulamentação do Devedor Contumaz – Portaria RFB/PGFN 6/2026</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/regulamentacao-do-devedor-contumaz-portaria-rfb-pgfn-6-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 14:23:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, que regulamenta os critérios de qualificação e o tratamento aplicável ao devedor contumaz. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2026. Damos continuidade ao acompanhamento da série de desdobramentos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, que regulamenta os critérios de qualificação e o tratamento aplicável ao devedor contumaz. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2026.</p>
<p>Damos continuidade ao acompanhamento da série de desdobramentos realizados acerca da “<a href="https://advocacialunardelli.com.br/lei-complementar-225-2026-codigo-de-defesa-do-contribuinte/">Lei Complementar 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte</a>” e destacamos os principais pontos de interesse para as empresas:</p>
<p><strong>Qualificação do Devedor Contumaz</strong></p>
<p>A Portaria detalha os critérios para enquadramento como devedor contumaz, estabelecendo, entre outros pontos, que para caracterização da <u>irregularidade dos créditos tributários</u>: (i) devem ser excluídos os juros, a correção monetária e multas/encargos legais vinculados ao crédito tributário; e (ii) não haver negociação destes créditos tributários.</p>
<p>Também define o que se consideram créditos tributários objeto de <u>controvérsia jurídica relevante e disseminada</u> para fins de dedução de créditos considerados como <u>substanciais</u>.</p>
<p>De outro lado, mantém a <u>insegurança</u> quanto ao <u>tratamento dos créditos tributários com exigibilidade suspensa por discussão administrativa</u>. Isso porque a Lei Complementar 225/26 apenas exclui parte dos créditos objetos de discussão administrativa, ignorando a abrangência da hipótese de suspensão da exigibilidade, disposta no artigo 151, III do CTN.</p>
<p>Tal lacuna pode ensejar controvérsias e eventual revisão das estratégias adotadas pelos contribuintes quanto à suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.</p>
<p><u>A qualificação poderá ser estendida</u> a pessoas físicas ou jurídicas com <u>responsabilidade tributária reconhecida</u> que sejam <u>partes relacionadas</u> de empresas já enquadradas ou com histórico relevante de inadimplência.</p>
<p>Nesses casos, assegura-se o direito ao <u>contraditório e à ampla defesa</u>, tanto no <u>processo de responsabilização</u> quanto no de <u>qualificação do devedor originário</u>.</p>
<p><strong>Processo Administrativo de Qualificação</strong></p>
<p>A caracterização depende da <u>instauração de processo administrativo</u>, indicando: os elementos de fato e direito para qualificação de inadimplência substancial e reiterada, os créditos tributários envolvidos, bem como concedendo prazo de 30 dias para:</p>
<ul>
<li>Regularizar os débitos; ou</li>
<li>Apresentar <u>defesa administrativa, com efeito suspensivo</u>, em regra.</li>
</ul>
<p>Na <u>defesa</u>, o Contribuinte poderá alegar:</p>
<ul>
<li>Que regularizou ou garantiu os débitos, comprovando o depósito ou garantia;</li>
</ul>
<ul>
<li>A atualização de seu patrimônio conhecido ou apontar hipóteses de dedução de créditos tributários; e</li>
<li>Ausência de contumácia, podendo se utilizar de justificativas econômicas (como prejuízo contábil ou calamidade) ou não ocorrência de fraude à execução.</li>
</ul>
<p>O processo administrativo poderá ser encerrado ou suspenso, e em caso de indeferimento, é cabível <u>recurso administrativo com efeito suspensivo</u> (em regra), no prazo de <u>dez dias</u>.</p>
<p><strong>Consequências e Penalidades</strong></p>
<p>Como consequência da qualificação, a Portaria inclui a vedação à celebração de transação para resolução de litígios com a Fazenda Pública.</p>
<p>Além disso, o sujeito passivo:</p>
<ul>
<li>Será incluído em uma lista de devedores contumazes;</li>
<li>Terá registro no Cadin e anotação da condição no CNPJ; e</li>
<li>Poderá, em casos mais graves, ter a inscrição no CNPJ baixada.</li>
</ul>
<p>As penalidades devem ser precedidas de notificação e não dispensam o cumprimento das demais obrigações, inclusive acessórias.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na avaliação dos riscos e impactos decorrentes da nova regulamentação, bem como na definição de estratégias.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Jimir Doniak Júnior</strong></p>
<p>Sócio – Tributos Diretos</p>
<p><strong>Alessandra Mie Ikehara Katori Toma</strong></p>
<p>Advogada &#8211; Contencioso</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Assistente Jurídico – Contencioso</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novidades nos Programas de Conformidade da RFB – Confia e Sintonia</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/novidades-nos-programas-de-conformidade-da-rfb-confia-e-sintonia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 12:18:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou, em março de 2026, as Instruções Normativas RFB nº 2.316/2026 e nº 2.317/2026, instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e promovendo alterações no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), respectivamente, com vigência a partir de 09 de abril de 2026. Programa Sintonia A IN RFB nº [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou, em março de 2026, as Instruções Normativas RFB nº 2.316/2026 e nº 2.317/2026, instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e promovendo alterações no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), respectivamente, com vigência a partir de <u>09 de abril de 2026</u>.</p>
<p><strong>Programa Sintonia</strong></p>
<p>A IN RFB nº 2.316/2026 regulamenta o Programa Sintonia, voltado à <u>classificação dos contribuintes conforme seu grau de conformidade tributária</u>.</p>
<p>O programa <u>abrange pessoas jurídicas em geral</u>, exceto MEI e optantes pelo SIMEI, que serão classificadas com base em critérios objetivos relacionados à regularidade cadastral, cumprimento de obrigações acessórias, consistência das informações prestadas e regularidade no pagamento de tributos.</p>
<p>A classificação será atualizada periodicamente e servirá como base para a concessão de benefícios aos contribuintes com melhor desempenho.</p>
<p>Contribuintes classificados no maior grau de conformidade (A+) poderão utilizar o <u>Selo Sintonia</u>, que assegura prioridade na análise de pedidos perante a RFB, acesso antecipado a determinadas informações além dos benefícios previstos no âmbito do Confia.</p>
<p>A <u>decisão que cancelar o Selo Sintonia</u> <strong>será passível de recurso</strong>, nos termos da Lei 9.784/99.</p>
<p>Por fim, verifica-se que as normas reforçam a política de conformidade tributária prevista na Lei Complementar nº 225/2026, conforme já abordado no informativo “<a href="https://advocacialunardelli.com.br/lei-complementar-225-2026-codigo-de-defesa-do-contribuinte/">Lei Complementar 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte</a>”, institucionalizando a importância de um modelo robusto de controle tributário.</p>
<p><strong>Programa Confia</strong></p>
<p>A IN RFB nº 2.317/2026 promove ajustes relevantes no Confia, com maior objetividade na delimitação de operações sujeitas ao acompanhamento do programa.</p>
<p>A norma formaliza o <u>Selo Confia,</u> utilizável pelos contribuintes certificados como elemento reputacional perante o mercado e a Administração Tributária, e a Marca Confia, de uso restrito à RFB.</p>
<p>O <u>uso indevido</u> do Selo ou da Marca Confia pode acarretar a <u>exclusão do programa</u>. Por outro lado, <u>a manutenção do Selo</u> está associada à <u>ampliação do percentual de desconto de adimplência fiscal</u>.</p>
<p>Adicionalmente, foi ampliado o rol de benefícios, incluindo: o desconto de 1% no valor devido de CSLL (bônus de adimplência fiscal), a mitigação de medidas restritivas (como o arrolamento de bens), a preferência no caso de empate em licitações, a priorização de demandas ou pedidos perante a Administração Tributária e a impossibilidade de enquadramento como Devedor Contumaz enquanto permanência no programa.</p>
<p>A manutenção no programa exige o fortalecimento da governança tributária, com a adoção de práticas estruturadas de conformidade, sistemas tecnológicos adequados, correção de falhas identificadas no Plano de Trabalho e formalização e divulgação da política fiscal e dos procedimentos internos, em alinhamento à ABNT NBR 17301/2026, que estabelece parâmetros para sistemas de gestão de conformidade tributária.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e para auxiliar na avaliação dos impactos práticos das novas regras e na adequação aos programas de conformidade da Receita Federal.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Pedro Lunardelli</strong></p>
<p>Sócio – Tributos Indiretos</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Assistente Jurídico – Contencioso</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Restituição, Compensação e Ressarcimento Tributário – IN-RFB 2314/2026</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/restituicao-compensacao-e-ressarcimento-tributario-in-rfb-2314-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2026 12:16:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2314, de 18 de março de 2026, promovendo alterações relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 que impactam diretamente as regras de restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. A norma entrou em vigor em 19 de março de 2026. A principal mudança é a incorporação dos limites [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou a <strong>Instrução Normativa RFB nº 2314, de 18 de março de 2026</strong>, promovendo alterações relevantes na <strong>Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021</strong> que impactam diretamente as regras de restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. A norma entrou em vigor em <strong>19 de março de 2026</strong>.</p>
<p>A principal mudança é a incorporação dos <strong>limites mensais para a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado</strong>, pela Instrução Normativa, que já haviam sido tratadas pela Portaria MF 14/2024. Como consequência dessa inclusão, as limitações de compensação passarão a ser refletidas nos sistemas da Receita Federal.</p>
<p>A IN também restringe a aplicação do <strong>Reintegra</strong> às exportações realizadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) e incorpora regras operacionais do <strong>Programa Acredita Exportação</strong>, instituído pela <strong>Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025</strong>, incluindo critérios para enquadramento de micro e pequenas empresas e exigência de entrega da <strong>Escrituração Contábil Fiscal (ECF)</strong> para validação de pedidos de ressarcimento e compensação.</p>
<p>Outro ponto relevante é a ampliação das hipóteses de créditos considerados como <strong>não declarados</strong>, passando a abranger créditos baseados em documentos de arrecadação inexistentes, créditos de PIS e Cofins sem vínculo com a atividade econômica e situações já pacificadas por <strong>súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal</strong>.</p>
<p>Por fim, a norma também reorganiza regras de compensação de ofício, define prazos para regularização de pendências e ajusta o fluxo de recursos administrativos, estabelecendo o prazo de <strong>30 dias</strong> para manifestação de inconformidade e <strong>20 dias úteis</strong> para recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para orientar sobre as implicações práticas da nova norma e auxiliar na adequação das estratégias de compensação tributária de seus clientes.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Jimir Doniak Junior  </strong></p>
<p>Sócio – Tributos Diretos</p>
<p><strong>Bruna Mylena Fernandes Nogueira</strong></p>
<p>Advogada – <span data-contrast="auto">Contencioso Tributário </span></p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Assistente Jurídico – Contencioso <span data-contrast="auto">Tributário </span></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lei Complementar 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/lei-complementar-225-2026-codigo-de-defesa-do-contribuinte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 17:44:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advocacialunardelli.com.br/?p=4462</guid>

					<description><![CDATA[<p>Na última sexta-feira, dia 09/01/2026, foi publicada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo normas gerais relativas aos direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica entre o Contribuinte e a Administração Tributária, em âmbito nacional. Neste Informativo, destacamos de forma objetiva os principais pontos de interesse [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última sexta-feira, dia 09/01/2026, foi publicada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o <u>Código de Defesa do Contribuinte</u>, estabelecendo normas gerais relativas aos direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica entre o Contribuinte e a Administração Tributária, em âmbito nacional.</p>
<p>Neste Informativo, destacamos de forma objetiva os principais pontos de interesse para as empresas:</p>
<p><u>Direitos e Deveres da Relação Tributária</u></p>
<p>Em seus primeiros artigos, a norma visa estabelecer quais as diretrizes que devem basear a relação entre Fisco e Contribuinte, de forma que traz uma lista de direitos e deveres aplicados a ambas as partes da relação.</p>
<p><u>Devedor Contumaz e Contribuintes Bons Pagadores</u></p>
<p>Logo após, passa a definir expressamente o conceito de <strong>devedor contumaz</strong>, caracterizado pela <strong>inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.</strong></p>
<p>O enquadramento como devedor contumaz pode acarretar <strong>medidas severas</strong>, tais como:</p>
<ul>
<li>Impedimento de fruição de benefícios fiscais – Incluindo a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL;</li>
<li>Vedação à participação em licitações e à celebração de vínculos com o Poder Público;</li>
<li>Declaração de inaptidão cadastral no cadastro de contribuintes;</li>
</ul>
<p>O enquadramento em devedor contumaz acontecerá depois de um <u>processo administrativo</u> próprio, em que as empresas terão direito a <strong>regularizar a situação dos créditos tributários</strong>, ou <strong><u>apresentar defesa administrativa</u> </strong>demonstrando eventuais inconsistências da administração tributária.</p>
<p>Por outro lado, a legislação reconhece a figura dos <strong>contribuintes bons pagadores e cooperativos</strong>, que poderão ter <strong>acesso a canais de atendimento simplificados</strong>, conforme regulamentação específica.</p>
<p><u>Programas de Conformidade: Confia, Sintonia e OEA</u></p>
<p>Além de reconhecer os bons pagadores, a Lei institui e estabelece os aspectos dos programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB. Disposições que entrarão em vigor no prazo de 90 dias após a publicação da lei.</p>
<p><u>Selos de Conformidade</u></p>
<p>Aos Contribuintes que se vincularem aos programas acima referidos, é previsto a concessão de “selos de conformidade”, funcionando como <strong>instrumentos reputacionais e operacionais</strong>, e conferindo uma série de benefícios.</p>
<p>Os selos poderão ser <strong>cancelados</strong> nas hipóteses de descumprimento das condições legais, inadimplência relevante ou enquadramento como devedor contumaz, assegurada a apresentação de <strong><u>recurso administrativo</u></strong> contra esta decisão.</p>
<p>Por fim, é previsto um prazo máximo de 1 ano para que os entes federados adequem suas legislações à Lei Complementar. As demais normas entram em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Esses são os aspectos gerais do Código de Defesa do Contribuinte que entendemos relevantes para as empresas.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e análises específicas sobre os impactos da nova legislação.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Jimir Doniak Junior</strong></p>
<p>Sócio – Tributos Diretos</p>
<p><strong>Isabela Garcia Funaro Ruiz</strong></p>
<p>Coordenadora – Contencioso Administrativo</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Assistente Jurídico – Contencioso</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br/lei-complementar-225-2026-codigo-de-defesa-do-contribuinte/">Lei Complementar 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advocacialunardelli.com.br">Advocacia Lunardelli</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prorrogação de Benefícios Fiscais do ICMS – São Paulo</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/prorrogacao-de-beneficios-fiscais-do-icms-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jan 2026 17:49:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 29/12/2025, o Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 70.292/2025 e nº 70.293/2025, que introduzem alterações no RICMS/SP, promovendo a prorrogação de benefícios fiscais de ICMS até 31 de dezembro de 2026. O Decreto nº 70.292/2025 trata da prorrogação do crédito outorgado de 20% ao estabelecimento prestador do serviço de Transportes, exceto aéreo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 29/12/2025, o Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 70.292/2025 e nº 70.293/2025, que introduzem alterações no RICMS/SP, promovendo a prorrogação de benefícios fiscais de ICMS até 31 de dezembro de 2026.</p>
<p>O Decreto nº 70.292/2025 trata da prorrogação do crédito outorgado de 20% ao estabelecimento prestador do serviço de <strong>Transportes, </strong><u>exceto aéreo e dutoviário</u>.</p>
<p>Já o Decreto nº 70.293/2025 é mais abrangente, tratando da manutenção de mais benefícios fiscais e afetando mais produtos/setores da economia, como se pode ver na consolidação abaixo:</p>
<ul>
<li><strong>Isenção</strong><br />
• Partes e peças para fabricação de tratores, caminhões e ônibus</li>
<li><strong>Redução da Base de Cálculo do ICMS</strong><br />
• Carroçaria de ônibus<br />
• Perfumes, cosméticos e produtos de Higiene pessoal                                                                                                                                                      •  Fabricante de ônibus</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Créditos Outorgados</strong><br />
• Malte para fabricação de cerveja ou chope<br />
• Embarcações de recreio ou de esporte<br />
• Produtos da mandioca (vedação a cumulatividade do benefício destinado ao Amido e Fécula da Mandioca)<br />
• Pá carregadeira de rodas e escavadeira hidráulica<br />
• Máquina semiautomática sem centrífuga</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Regime Especial de Tributação</strong><br />
• Empresas fabricantes de produtos alimentícios</li>
</ul>
<p>Por fim, ressaltamos a importância das modificações aos setores de:</p>
<p><strong>Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal: </strong>A manutenção da redução da base de cálculo do ICMS é particularmente relevante para a indústria e para os distribuidores do setor, dada a elevada carga tributária incidente sobre tais produtos e o impacto direto na formação de preços e competitividade.</p>
<p><strong>Empresas Fabricantes de Produtos Alimentícios: </strong>A prorrogação da vigência desse Regime Especial abrange os produtores dos itens listados no artigo 1º do Decreto 51.598/2007 e sua importância é evidente, pois se trata de um setor estratégico, com reflexos diretos na cadeia de suprimentos, impactando diretamente no preço final ao consumidor.</p>
<p>A prorrogação dos benefícios fiscais até o final de 2026 confere maior <strong>segurança jurídica e previsibilidade</strong> aos contribuintes, mas exige atenção quanto à correta aplicação por produto, setor e vedação de cumulações indevidas, especialmente após os ajustes promovidos pelos novos decretos.</p>
<p>Nosso escritório acompanha de perto a aplicação dessas normas e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos práticos que podem afetar os contribuintes.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Alexander Silvério Cainzos</strong></p>
<p>Sócio – Tributos Indiretos</p>
<p><strong>Axl Wesley Menin Miucci</strong></p>
<p>Advogado – Contencioso</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Assistente Jurídico – Contencioso</p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Exclusão de Mercadorias ICMS-ST – São Paulo</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/exclusao-de-mercadorias-icms-st-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Oct 2025 14:37:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advocacialunardelli.com.br/?p=4377</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em 01/10/2025 o Estado de São Paulo publicou as portarias SRE 64/2025 e 65/2025 que trazem alterações relevantes para o regime da Substituição Tributária do ICMS. A Portaria SRE nº 64/2025 trata da exclusão de algumas mercadorias constantes nos Anexos da Portaria CAT 68/2019 do Regime de Substituição Tributária do ICMS, com efeitos a partir [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 01/10/2025 o Estado de São Paulo publicou as portarias SRE 64/2025 e 65/2025 que trazem alterações relevantes para o regime da Substituição Tributária do ICMS.</p>
<p>A Portaria SRE nº 64/2025 trata da exclusão de algumas mercadorias constantes nos Anexos da Portaria CAT 68/2019 do Regime de Substituição Tributária do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.</p>
<p>Os seguintes setores serão afetados pela alteração:</p>
<ul>
<li>Anexo IX – Medicamentos – Revogação Integral</li>
<li>Anexo X – Bebidas Alcoólicas – Revogação Integral</li>
<li>Anexo XIV – Autopeças – Revogação Parcial</li>
<li>Anexo XV – Lâmpadas, reatores e “starter” – Revogação Integral</li>
<li>Anexo XVI – Produtos da Indústria Alimentícia – Revogação Parcial</li>
<li>Anexo XVII – Materiais de Construção – Revogação Parcial</li>
<li>Anexo XX – Artefatos de uso doméstico – Revogação Integral</li>
</ul>
<p>Ressaltamos a importância das modificações aos seguintes setores:</p>
<p><strong>Medicamentos</strong>: A revogação integral do regime de ST exigirá ajustes significativos na apuração mensal de ICMS pelas indústrias, distribuidores e farmácias.</p>
<p><strong>Autopeças</strong>: A revogação do regime de ST para os produtos “Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva”, tem um impacto estrito às empresas que comercializam estes produtos, exigindo a revisão das apurações mensais de ICMS.</p>
<p>A consequência prática é que o recolhimento deixa de ser concentrado e passa a ser realizado em cada etapa da cadeia, o que demanda alguns cuidados para o planejamento das operações e tratamento dos estoques para a recuperação do ICMS-ST, após as significativas mudanças.</p>
<p>Por fim, a Portaria SRE nº 65/2025 altera o prazo de recuperação do ICMS-ST relativo aos produtos excluídos, permitindo que os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) realizem a restituição em até 24 parcelas mensais.</p>
<p>Nosso escritório acompanha de perto a aplicação dessas novas regras e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos concretos que podem afetar os credores.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Alexander Silvério Cainzos</strong></p>
<p>Sócio – Tributos Indiretos</p>
<p><strong>Axl Wesley Menin Miucci</strong></p>
<p>Advogado – Contencioso</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Assistente Jurídico – Contencioso</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novas Transações de Débitos Federais</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/novas-transacoes-de-debitos-federais/</link>
					<comments>https://advocacialunardelli.com.br/novas-transacoes-de-debitos-federais/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Aug 2025 18:06:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advocacialunardelli.com.br/?p=4330</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em 15/08/2025 foram publicados os editais PGFN/RFB nºs 52/2025, 53/2025 e 54/2025, que instituíram novos programas de transação de créditos em contencioso administrativo ou judicial, aos quais os contribuintes elegíveis poderão aderir até às 19hs do dia 28.11.2025, para regularização de seus débitos.   A transação destina-se aos créditos e multas em contencioso administrativo ou judicial relacionados especificamente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">Em 15/08/2025 foram publicados os editais PGFN/RFB nºs 52/2025, 53/2025 e 54/2025, que instituíram novos programas de transação de créditos em contencioso administrativo ou judicial, aos quais os contribuintes elegíveis poderão aderir até às 19hs do dia 28.11.2025, para regularização de seus débitos. </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A transação destina-se aos créditos e multas em contencioso administrativo ou judicial relacionados especificamente às controvérsias jurídicas abordadas pelos editais, sendo elas: </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<ol>
<li><span data-contrast="auto">A irretroatividade do conceito de “praça” para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – </span><span data-contrast="auto">Sobre o tema consultar o informativo <a href="https://advocacialunardelli.com.br/carf-conceito-de-praca-calculo-do-valor-tributavel-minimo/">CARF – Conceito de Praça – Cálculo do Valor Tributável Mínimo</a></span><span data-contrast="auto">; </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></li>
<li><span data-contrast="auto">Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL); </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></li>
<li><span data-contrast="auto">Incidência de IRPJ e CSLL na desmutualização da Bovespa e da BM&amp;F, e incidência na Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre valores de vendas de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&amp;F. </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></li>
</ol>
<p><span data-contrast="auto">Caso as discussões envolvam mais de uma controvérsia, estas poderão ser segregadas para incluir apenas os débitos elegíveis.  </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Benefícios </span></b><span data-contrast="auto"> </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A adesão ao programa pode gerar descontos de até 65% do valor total do débito envolvido, mediante pagamento de entrada mínima e parcelamento do valor remanescente em até 60 prestações mensais, desde que superiores a R$ 500,00, a serem atualizadas pela taxa Selic. </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Além disso, o contribuinte poderá utilizar eventual prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL, para abarcar até 30% do débito, após a aplicação do desconto. </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Confira-se todas as condições de pagamento na tabela abaixo: </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<table data-tablestyle="MsoNormalTable" data-tablelook="1184" aria-rowcount="5">
<tbody>
<tr aria-rowindex="1">
<td data-celllook="4369"><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><b><span data-contrast="auto">Opção 1</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><b><span data-contrast="auto">Opção 2</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><b><span data-contrast="auto">Opção 3</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><b><span data-contrast="auto">Opção 4</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><b><span data-contrast="auto">Opção 5</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
</tr>
<tr aria-rowindex="2">
<td data-celllook="4369"><b><span data-contrast="auto">Desconto sobre o valor total da inscrição/débito</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">65%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">55%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">45%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">35%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">25%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
</tr>
<tr aria-rowindex="3">
<td data-celllook="4369"><b><span data-contrast="auto">Prejuízo fiscal</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 30%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 30%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 30%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 30%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 30%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
</tr>
<tr aria-rowindex="4">
<td data-celllook="4369"><b><span data-contrast="auto">Entrada mínima (prestação única)</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">30%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">25%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">20%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">15%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">10%</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
</tr>
<tr aria-rowindex="5">
<td data-celllook="4369"><b><span data-contrast="auto">Parcelas mensais</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 12</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 24</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 36</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 48</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
<td data-celllook="4369"><span data-contrast="auto">Até 60</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:2,&quot;335551620&quot;:2}"> </span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A adesão de débitos em contencioso judicial deverá ser feita por meio do site do Regularize, enquanto que a adesão daqueles em contencioso administrativo deverá ser realizada perante a Receita Federal do Brasil pelo portal e-CAC. Em caso de indeferimento é cabível recurso administrativo.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na adesão ao programa!</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Atenciosamente, </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Fernanda Teles de Paula Leão</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Coordenadora do Contencioso Judicial</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Isabela Garcia Funaro Ruiz </span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Coordenadora do Contencioso Administrativo</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Caio Natali Gomes Reis</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Estagiário do Contencioso Administrativo</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</span></b><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Estagiário do Contencioso Administrativo</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ – Julgamento do Tema Fiança e Seguro-Garantia em Crédito não Tributário</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/stj-julgamento-do-tema-fianca-e-seguro-garantia-em-credito-nao-tributario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jul 2025 19:29:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advocacialunardelli.com.br/?p=4284</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que “o oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que </span><i><span data-contrast="auto">“o oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito </span></i><b><i><span data-contrast="auto">não tributário</span></i></b><i><span data-contrast="auto">, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida&#8221;</span></i><span data-contrast="auto">.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A tese fixada pelo Ministro Relator Afrânio Vilela, no âmbito de recursos repetitivos, teve como fundamento o artigo 9°, II, §3º da LEF (Lei 6.830/80), os artigos 805 e 835, §2º do CPC e o princípio da menor onerosidade.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Em seu voto, o relator pontua que há ausência de previsão legal de hipóteses de suspensão de exigibilidade de crédito não tributário no arcabouço jurídico, sendo necessário a aplicação por analogia das hipóteses do art. 151, II do CTN, devendo se considerar a aproximação realizada pelos legisladores da fiança bancária e do seguro-garantia com o depósito em dinheiro.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Além disso, o Ministro expôs que a jurisprudência pacífica da Corte já se encaminhava neste sentido, afastando a aplicação da Súmula 112 para os créditos não tributários.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Justificou seu entendimento afirmando que a fiança bancária e o seguro-garantia judicial constituem meios menos onerosos para promoção da execução, porém produzem os mesmos efeitos que depósito em dinheiro, garantindo, assim, segurança e liquidez ao crédito do exequente.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Em que pese a aproximação dos institutos, o acórdão esclarece alguns pontos para que a fiança bancária e o seguro-garantia sejam válidos e possam suspender a exigibilidade dos créditos não tributários, quais sejam:</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<ol>
<li><span data-contrast="auto">A garantia ofertada deve assegurar o valor mínimo correspondente ao débito original, acrescido de 30%; e</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></li>
<li><span data-contrast="auto">A estipulação de um prazo de validade não pode, por si só, ensejar sua inidoneidade, esta deve ser aferida, com base na conformidade de suas cláusulas com as normas expedidas pelas autoridades competentes;</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></li>
</ol>
<p><span data-contrast="auto">Por todo o exposto, verifica-se que a decisão favorável aos Contribuintes possui enorme relevância, pois abrange créditos não tributários autuados por agências reguladoras e órgãos da Administração Pública, dando maior segurança jurídica às empresas que querem discutir seus débitos garantidos, sem a preocupação de sofrerem medidas constritivas.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto"> A Advocacia Lunardelli encontra-se à disposição para demais esclarecimentos sobre o tema.</span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Atenciosamente, </span><span data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Fernanda Teles de Paula Leão</span></b><span data-ccp-props="{}"> </span></p>
<p><span class="TextRun SCXW147980855 BCX8" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW147980855 BCX8">Coordenadora </span><span class="NormalTextRun SCXW147980855 BCX8">&#8211; Contencioso Judicial</span></span><span class="EOP SCXW147980855 BCX8" data-ccp-props="{}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Bruna Ferreira Costa</span></b><span data-contrast="auto"> </span><span data-ccp-props="{}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Advogada Sênior – Contencioso Judicial </span><span data-ccp-props="{}"> </span></p>
<p><b><span data-contrast="auto">Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</span></b><span data-contrast="auto"> </span><span data-ccp-props="{}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Estagiário - Contencioso Administrativo</span><span data-ccp-props="{}"> </span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>11º Edital de Transação Tributária &#8211; PGDAU 05/2025</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/11o-edital-de-transacao-tributaria-pgdau-05-2025/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Jun 2025 13:45:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 02/06/2025 foi publicado o edital PGDAU nº 11 de 30/05/2025 que instituiu novo programa de transação de créditos inscritos em dívida ativa da União. Desse modo, os contribuintes elegíveis poderão aderir ao programa a partir 02.06.2025 até 30.09.2025 para regularização de débitos. A transação destina-se aos créditos inscritos na dívida ativa da União, de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 02/06/2025 foi publicado o edital PGDAU nº 11 de 30/05/2025 que instituiu novo programa de transação de créditos inscritos em dívida ativa da União. Desse modo, os contribuintes elegíveis poderão aderir ao programa a partir 02.06.2025 até 30.09.2025 para regularização de débitos.</p>
<p>A transação destina-se aos créditos inscritos na dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00, desde que sua inscrição tenha ocorrido até 4 de março de 2025 ou 02 de junho de 2024 &#8211; a depender da modalidade de transação. O Edital prevê quatro modalidades de adesão:</p>
<p><strong>Transação por Capacidade de Pagamento</strong></p>
<p>Modalidade destinada aos contribuintes conforme grau de recuperabilidade dos débitos inscritos em dívida ativa. Logo, como regra geral, os débitos poderão ser negociados mediante pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 prestações, e o saldo remanescente em até 114 prestações, podendo ter desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% sobre o valor total de cada inscrição.</p>
<p><strong>Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis</strong></p>
<p>Destinado aos débitos considerados irrecuperáveis, mediante entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações, e o saldo remanescente em até 108 prestações, podendo ter desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.</p>
<p><strong>Transação de Débitos de Pequeno Valor</strong></p>
<p>Modalidade voltada ao microempreendedor individual, pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte cujo débito inscrito seja equivalente ou inferior a 60 salários-mínimos. A transação poderá ser efetivada mediante o pagamento da entrada de 5% do montante da dívida em até 5 prestações e, o saldo remanescente, pago entre 7 e 55 prestações com possibilidade de até 50% desconto, conforme a quantidade de parcelas.</p>
<p><strong>Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança</strong></p>
<p>Poderão ser negociados os débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão desfavorável transitada em julgado e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia. Essa modalidade prevê a transação do débito mediante o pagamento integral da entrada de 30% a 50% do valor do débito inscrito, com possibilidade de parcelamento em até 12 prestações. Vale mencionar que essa modalidade não confere descontos na multa e juros.</p>
<p>Por fim, a adesão ao programa, bem como o pagamento das prestações deverão ser realizados exclusivamente por meio do REGULARIZE. A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento, e o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00, salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00.</p>
<p>Diante do exposto, observa-se que a PGFN busca estabelecer novas políticas transacionais na tentativa de aumentar a arrecadação através da promoção de parcelamentos e descontos como incentivos.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na adesão ao programa!</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Isabela Garcia Funaro Ruiz </strong></p>
<p>Coordenadora</p>
<p><strong>Bárbara Paes Moura Santos </strong></p>
<p>Advogada</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Estagiário</p>
<p><strong>Pedro Henrique Santos Bomfim</strong></p>
<p>Estagiário</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>II Semana Nacional da Regularização Tributária – PGDAU 04/25</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/ii-semana-nacional-da-regularizacao-tributaria-pgdau-04-25/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Mar 2025 13:40:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 14/03/2025 foi publicado o edital PGDAU nº 04/2025 que instituiu a Transação de Créditos Inscritos em Dívida Ativa da União durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. Desse modo, os contribuintes elegíveis poderão aderir ao programa entre os dias 17 e 21 de março de 2025 para regularização de débitos tributários. A transação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 14/03/2025 foi publicado o edital PGDAU nº 04/2025 que instituiu a Transação de Créditos Inscritos em Dívida Ativa da União durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. Desse modo, os contribuintes elegíveis poderão aderir ao programa entre os dias 17 e 21 de março de 2025 para regularização de débitos tributários.</p>
<p>A transação destina-se aos créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00, desde que os débitos tenham sido inscritos em dívida ativa até 1º agosto de 2024 ou 1º de novembro de 2023 – a depender da modalidade de transação.</p>
<p>O Edital prevê três modalidades de adesão:</p>
<p><strong>Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União</strong></p>
<p>Voltado aos débitos que se adequam aos critérios do Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelado em até 6 prestações, e o restante em até 114 prestações, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal.</p>
<p>As transações que envolvam pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 ou instituições de ensino, poderão aderir, mediante o pagamento da entrada parcelado em até 12 prestações e o débito remanescente em até 133 prestações.</p>
<p>Por outro lado, aos contribuintes que possuam débitos de difícil recuperação, também é concedido o parcelamento da entrada em até 12 parcelas, desde que o débito remanescente seja pago em até 108 meses.</p>
<p><strong> </strong><strong>Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União</strong></p>
<p>Destinado ao sujeito passivo que seja pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com valor do débito consolidado em até 60 salários-mínimos.</p>
<p>O débito deverá ser pago mediante a entrada equivalente a 5% do valor consolidado da dívida &#8211; dividido em até 5 prestações &#8211; e sobre o valor remanescente, será concedido um desconto de até 50%, conforme condições previstas no Edital.</p>
<p><strong> </strong><strong>Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança</strong></p>
<p>Destinada aos casos com decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. Essa modalidade dispõe do parcelamento do débito consolidado, sem desconto, conforme o pagamento da entrada.</p>
<p>A adesão ao programa, bem como o pagamento das prestações deverão ser realizados exclusivamente por meio do REGULARIZE. A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento, e o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00, salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00.</p>
<p>Diante desse cenário, observa-se que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mantém sua política de redução do contencioso tributário por meio da promoção de parcelamentos e descontos que incentivem os contribuintes ao pagamento de débitos tributários com melhores condições de pagamento.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na adesão ao programa!</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Estagiário – Contencioso Administrativo</p>
<p><strong>Isabela Garcia Funaro Ruiz </strong></p>
<p>Coordenadora – Contencioso Administrativo</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CARF – Conceito de Praça &#8211; Cálculo do Valor Tributável Mínimo</title>
		<link>https://advocacialunardelli.com.br/carf-conceito-de-praca-calculo-do-valor-tributavel-minimo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ricardo dos Santos Rodrigues Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2024 12:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF proferiu recente decisão por sua 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, na qual tratou do conceito jurídico de praça do remetente, para determinação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre empresas interdependentes, conforme estabelece o artigo 195, I do Regulamento do IPI. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF proferiu recente decisão por sua 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, na qual tratou do conceito jurídico de praça do remetente, para determinação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre empresas interdependentes, conforme estabelece o artigo 195, I do Regulamento do IPI.</p>
<p>Diferentemente da interpretação fazendária, que considerou que o conceito de praça abrangia a região metropolitana em que localizado o estabelecimento industrial, essa decisão define praça como sendo o Município onde está situado o estabelecimento industrial.</p>
<p>De acordo com a 2ª Turma da 4ª Câmara, é necessário diferenciar os conceitos de “mercado” e “praça”, pois a equiparação destes acarretaria considerar a praça como um conjunto de operações empresariais, de forma que o artigo 195, I do RIPI/2010 seria uma norma sem qualquer sentido jurídico, já que não haveria uma limitação efetiva para determinação do VTM, podendo abarcar qualquer conjunto de operações industriais.</p>
<p>Além disso, em 07/2022 foi publicada a Lei 14.395/2022 que definiu expressamente o conceito de praça como sendo Município.</p>
<p>A justificativa do PL 1559/2015, que originou esta lei, foi a de que a fiscalização vinha distorcendo o conceito de praça gerando muitos litígios, o que tornou necessário o esclarecimento sobre a extensão desse conceito para conferir maior segurança jurídica na fixação do VTM. Logo, este novo dispositivo possui caráter eminentemente interpretativo, devendo retroagir aos fatos geradores anteriores a ele, na forma do artigo 106, I do CTN.</p>
<p>Trata-se de importante paradigma para todos os contribuintes que possuem discussão sobre a matéria em relação a fatos geradores ocorridos antes da edição da Lei nº 14.395/2022, permitindo, inclusive, o acesso à Câmara Superior de Recursos Fiscais na hipótese de outra Turma Julgadora decidir de forma diversa.</p>
<p>A Advocacia Lunardelli fica à disposição para maiores esclarecimentos.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p><strong>Ricardo dos Santos Rodrigues Filho</strong></p>
<p>Estagiário &#8211; Contencioso Administrativo</p>
<p><strong>Isabela Garcia Funaro Ruiz</strong></p>
<p>Coordenadora &#8211;  Contencioso Administrativo</p>
<p>&nbsp;</p>
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