Política Anticorrupção

A CONTRATADA/CONTRATANTE (Advocacia Lunardelli – substituir conforme o caso) tem conhecimento da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto 8.420/15 e outras leis anticorrupção aplicáveis (“FCPA” – “Foreign Corrupt Practices Act”, de 1.977 e suas modificações), declarando dessa forma que:

  1. Atua com transparência e respeito em todas as suas interações com o setor público e repudia a prática de corrupção ou suborno, na forma ativa ou passiva, por atos, omissões, criação ou manutenção de situações de favorecimento por meio de pagamentos de facilitação ou outra forma de irregularidade;
  2. Compromete-se a não oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor, com o objetivo de obter vantagem indevida ou influenciar a conduta de um agente público ou funcionário do governo, não se limitando tal vantagem a pagamento em dinheiro, podendo ser incluídos neste entendimento presentes, refeições, transporte e viagens, gastos com hospitalidades, ofertas de emprego, oportunidades de negócios, dentre outros.
  3. Quanto à atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização, promete agir com isenção, evitando qualquer ação que, direta ou indiretamente, tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou enganosa.
  4. Informa que nenhum membro de sua equipe é ou foi funcionário público, funcionário de um partido político ou candidato a um cargo político, bem como não se relaciona intimamente com qualquer funcionário público, partido político, funcionário de um partido político ou candidato a um cargo político.
  5. Declara, ainda, que qualquer de seus sócios, estagiários, funcionários e Terceiros foi objeto de investigação interna, governamental ou de órgão regulador que envolvesse um caso de suborno ou corrupção, nem foi demitido ou teve a prestação de serviços descontinuada por qualquer dessas razões.
  6. Esclarece também que não se envolve em atividades político-partidárias, nem realiza doações a candidatos ou partidos políticos, ressaltando que qualquer iniciativa de membros de sua equipe neste sentido estará restrita às suas atividades pessoais, fora do ambiente de trabalho e da prestação de serviços.
  7. Declara possuir escrituração contábil clara, precisa e elaborada de acordo com os princípios contábeis e a legislação vigente, respaldada em documentação adequada às suas atividades e não concorda com qualquer modificação em seus registros contábeis e financeiros, que tenham por finalidade fraude ou manipulação, preservando suas informações financeiras com total responsabilidade.
  8. Não emprega mão de obra infantil ou forçada nem pactua com tais práticas por parte de terceiros, que lhe forneçam produtos ou serviços, declarando submeter-se aos ditames da Declaração Universal dos Direitos Humanos e as convenções, tratados ou iniciativas internacionais, como o Pacto Global das Nações Unidas, por oferecerem diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e o respeito pela cidadania.

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