11º Edital de Transação Tributária – PGDAU 05/2025

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3 de junho de 2025

Em 02/06/2025 foi publicado o edital PGDAU nº 11 de 30/05/2025 que instituiu novo programa de transação de créditos inscritos em dívida ativa da União. Desse modo, os contribuintes elegíveis poderão aderir ao programa a partir 02.06.2025 até 30.09.2025 para regularização de débitos.

A transação destina-se aos créditos inscritos na dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00, desde que sua inscrição tenha ocorrido até 4 de março de 2025 ou 02 de junho de 2024 – a depender da modalidade de transação. O Edital prevê quatro modalidades de adesão:

Transação por Capacidade de Pagamento

Modalidade destinada aos contribuintes conforme grau de recuperabilidade dos débitos inscritos em dívida ativa. Logo, como regra geral, os débitos poderão ser negociados mediante pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 prestações, e o saldo remanescente em até 114 prestações, podendo ter desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% sobre o valor total de cada inscrição.

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

Destinado aos débitos considerados irrecuperáveis, mediante entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações, e o saldo remanescente em até 108 prestações, podendo ter desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.

Transação de Débitos de Pequeno Valor

Modalidade voltada ao microempreendedor individual, pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte cujo débito inscrito seja equivalente ou inferior a 60 salários-mínimos. A transação poderá ser efetivada mediante o pagamento da entrada de 5% do montante da dívida em até 5 prestações e, o saldo remanescente, pago entre 7 e 55 prestações com possibilidade de até 50% desconto, conforme a quantidade de parcelas.

Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Poderão ser negociados os débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão desfavorável transitada em julgado e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia. Essa modalidade prevê a transação do débito mediante o pagamento integral da entrada de 30% a 50% do valor do débito inscrito, com possibilidade de parcelamento em até 12 prestações. Vale mencionar que essa modalidade não confere descontos na multa e juros.

Por fim, a adesão ao programa, bem como o pagamento das prestações deverão ser realizados exclusivamente por meio do REGULARIZE. A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento, e o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00, salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00.

Diante do exposto, observa-se que a PGFN busca estabelecer novas políticas transacionais na tentativa de aumentar a arrecadação através da promoção de parcelamentos e descontos como incentivos.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na adesão ao programa!

Atenciosamente,

Isabela Garcia Funaro Ruiz 

Coordenadora

Bárbara Paes Moura Santos 

Advogada

Ricardo dos Santos Rodrigues Filho

Estagiário

Pedro Henrique Santos Bomfim

Estagiário

 

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