Após julgamento do Agravo Interno no REsp nº 1.286.122, a emissão de Certidão Negativa de Débito, ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, poderá ficar condicionada a inexistência de débitos tanto da matriz, quanto das filiais da empresa.Ainda que o STJ sempre tenha tratado individualmente a regularidade fiscal das empresas para fins de obtenção das certidões, o novo entendimento foi baseado no julgamento de outro caso, onde os ministros admitiram penhora no patrimônio da filial para satisfação de dívidas da matriz, entendendo que a filial integra o acervo patrimonial da matriz.