Em 14/05/2020 a Fazenda Nacional ingressou no STF com pedido de suspensão do andamento de todos os processos no País que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.A ideia do sobrestamento é evitar que sejam proferidas decisões que destoem do resultado do julgamento a ocorrer nos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional no Recurso Extraordinário nº 574.706, atualmente em trâmite no STF.
Considerando ter o STF reconhecido que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, por não se tratar de receita própria da empresa, a Fazenda Nacional busca naquela demanda modular os efeitos desse entendimento para que ele seja aplicado apenas para fatos geradores a partir de 2018 e também restringir a exclusão ao ICMS pago (e não ICMS destacado na nota fiscal).
Atualmente sabe-se que o TRF da Terceira Região, que julga ações originárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passou a adotar o entendimento pelo sobrestamento das ações sobre o tema, enquanto o TRF da Segunda Região, que julga ações originárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, começou a dar andamento às ações em abril de 2020.