A Justiça Federal tem concedido liminares favoráveis aos contribuintes, permitindo a exclusão dos valores descontados dos funcionários em coparticipação para o custeio do vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde.
Nesses casos há o entendimento que, de fato, os valores descontados dos funcionários em coparticipação ao custeio dos benefícios declinados não têm natureza de remuneração, estando fora do campo de incidência da contribuição previdenciária, inclusive das contribuições destinadas às entidades terceiras.
O tema é de extrema relevância e a Advocacia Lunardelli convida a todos a participarem do Webinar que será realizado no dia 31/08/2021, oportunidade em que abordaremos o tema da exclusão das verbas descontadas em coparticipação.
Contamos com a presença de todos!
Atenciosamente,
Marcelo dos Santos Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias