O Superior Tribunal de Justiça – STJ, por sua 1ª Seção, está discutindo a reponsabilidade de sócio e administrador por dívida tributária de empresa.
Foi inicialmente definido que não há responsabilidade do antigo sócio e/ou administrador que estava nessa condição quando a empresa passou a ter a dívida tributária (por ter realizado o fato gerador do tributo, mas não o ter pago), se ele já não estava mais nessa condição quando a empresa foi fechada irregularmente. Em outras palavras, não pode ser feito redirecionamento da dívida para esse sócio e/ou administrador. Para o STJ, a responsabilidade de pessoa física pode se dar mediante a falta do fechamento irregular.
Resta ainda a ser discutido se para a responsabilização basta o sócio e/ou administrador estar nessa condição quando do fechamento irregular ou se seria necessário que ele também estivesse nessa mesma condição quando da falta de pagamento do tributo devido.
Há previsão é que o julgamento desse tema seja retomado no início do próximo ano.