Responsabilidade de antigo sócio por dívida tributária da empresa – STJ

3 de dezembro de 2021

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, por sua 1ª Seção, está discutindo a reponsabilidade de sócio e administrador por dívida tributária de empresa.

Foi inicialmente definido que não há responsabilidade do antigo sócio e/ou administrador que estava nessa condição quando a empresa passou a ter a dívida tributária (por ter realizado o fato gerador do tributo, mas não o ter pago), se ele já não estava mais nessa condição quando a empresa foi fechada irregularmente. Em outras palavras, não pode ser feito redirecionamento da dívida para esse sócio e/ou administrador. Para o STJ, a responsabilidade de pessoa física pode se dar mediante a falta do fechamento irregular.

Resta ainda a ser discutido se para a responsabilização basta o sócio e/ou administrador estar nessa condição quando do fechamento irregular ou se seria necessário que ele também estivesse nessa mesma condição quando da falta de pagamento do tributo devido.

Há previsão é que o julgamento desse tema seja retomado no início do próximo ano.

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