O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o substitutivo que deu origem à lei estabeleceu alíquota única do ICMS para todo o país. A nova norma fixa que a cobrança do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, incidirá apenas uma vez. Antes ela incidia em várias fases da cadeia produtiva.
A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (11). Todavia, esse novo tratamento tributário ainda carece de disciplina pelos Estados, mediante deliberação do CONFAZ. Enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nesse sentido, a base de cálculo em relação às operações com diesel, até 31/12/2022, será a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre alguns combustíveis em 2022 (diesel, GLP, querosene de aviação e biodiesel).