Foi publicada nesta segunda-feira, 11 de abril de 2022, a Portaria nº 3.125/22, que revogou o §2º do artigo 53 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, o qual previa o limite de R$ 36 milhões para julgamentos em sessões não presenciais, implementadas para não interromper os julgamentos durante a pandemia causa pela Covid-19.
O CARF retomaria as sessões presenciais no início de 2022, no entanto, o avanço da variante ômicron e a pressão dos Conselheiros representantes da Fazenda – objetivando a regulamentação do bônus de eficiência – ocasionou no adiamento das reuniões presenciais.
Segundo informações publicadas pelo próprio órgão, essa alteração visa ampliar a capacidade de julgamento e diminuir o atual estoque do CARF, considerando que a exclusão do limite de valor para a realização de reuniões virtuais abarca quase que a totalidade dos processos pendentes de julgamento.
Conforme a Portaria nº 2.251, de 11 de março de 2022, as sessões virtuais serão mantidas até o mês de abril, entretanto, há a possibilidade de que prossigam por mais alguns meses diante do atual cenário.
A Advocacia Lunardelli está a inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se apresentarem oportunos.
Atenciosamente,
Paulo Eduardo Mansin
Coordenador – Contencioso Administrativo
Sâmia Ali Salman
Advogada – Contencioso Administrativo