Publicada no Diário Oficial da União a Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.012[1], que permite acesso para as empresas às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados mediante prévio cadastro junto à Receita Federal do Brasil.
Segundo o texto da referida portaria, poderão ser objeto de consulta os pedidos de auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
De forma objetiva, o §8º da mencionada portaria possibilita acesso às empresas, do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.
As informações serão disponibilizadas mediante cadastro prévio das empresas a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
Em termos práticos, a medida possibilita maior transparência no controle e acompanhamento dos colaboradores afastados, proporcionando maior eficiência tributária incidente sobre a folha de salários.
A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para auxiliar na implementação do controle de afastados, bem como para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.
[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.012-de-6-de-abril-de-2022-398648620
Atenciosamente,
Marcelo dos Santos Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias