No dia 30/09/2022 foram divulgados os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2023. O FAP corresponde a indicações relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Após o cálculo dos índices de frequência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices. Desse modo, a empresa com menor índice de frequência de acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior frequência acidentária recebe 100%.
Para o cálculo anual do FAP, são utilizados os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Trata-se, portanto, da instituição de um Fator Acidentário de Prevenção, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a CNAE preponderante.
Os índices foram disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2022, podendo ser acessados nos sítios da Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Cabe destacar que o FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
Por fim, o prazo para apresentação dos recursos deverá ser apresentado e transmitido no período de 01 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.
A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para auxiliar na elaboração das contestações.
Marcelo Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias