Informamos que a Portaria ME nº 541, de 07/10/2019, revogou a anterior Portaria nº 531/2019, do Ministério da Economia, que havia instituído o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal, o COSAT, de que trata o art. 18-A da Lei nº 10.522/2002, incluído pela recente Lei nº 13.874/2019.
A Portaria revogada previa que o COSAT seria composto pelo Presidente do CARF, pelo Secretário da Receita Federal e pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e a ele competiria a edição de enunciados de súmulas que deveriam ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios do CARF, da Receita Federal e da PGFN. As propostas de enunciados de súmula deveriam ser fundamentadas (i) em súmula ou resolução do CARF ou (ii) em pelo menos três decisões de turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
A Portaria ME nº 531/2019 foi muita criticada, pois era formada apenas por integrantes da Administração e em razão da preocupante segunda possibilidade de fundamento, pois permitiria a aprovação de súmulas com base em decisões da CSRF tomadas por voto de qualidade, ou seja, quando ainda existente divergência muito relevante entre os conselheiros participantes do CARF.
Felizmente, a Portaria foi revogada e, em nota à imprensa divulgada, o Ministério da Economia afirmou que a edição de novo normativo será previamente submetido à consulta pública e preverá a participação de representantes dos contribuintes, de modo a garantir a representatividade efetiva em suas decisões, respeitando a atual composição paritária do CARF.
Permanecemos à disposição para tratar da questão e sanar eventuais dúvidas