Lembramos que se encerra em 30 de novembro de 2019 o prazo para que as empresas apresentem contestação aos índices de recolhimento do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) a serem aplicados no ano de 2020.
Conforme comunicado realizado por meio do Informativo n° 49/2019, a Portaria nº 1.079 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determinou que, caso haja discordância com relação ao cálculo individualizado do índice do FAP/2020, as empresas poderão apresentar contestação eletronicamente no período de 01 a 30 de novembro de 2019, informando e identificando os pontos dos quais divergem da Receita.
Permanecemos à disposição para tratar da questão e sanar eventuais dúvidas