Estado de São Paulo prorroga validade de CNDs vencidas entre 1º de março e 30 de a Abril deste ano

3 de abril de 2020

Por força da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 2 de abril de 2020, publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a validade de certidões de regularidade fiscal vencidas dentro desse período fica prorrogada por 90 dias.

Ainda segundo essa resolução, as certidões negativas poderão ser emitidas pela internet, no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

Somente na impossibilidade de emissão por meio desse endereço eletrônico é que a Secretaria de Fazenda se incumbirá de fazê-lo. Esse é o teor da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2, de 9 de setembro de 2013, referida na medida de hoje.

Estamos à disposição para auxiliá-los e prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessário.

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