Foi pautado para o dia 08/05/2024 o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE nº 1.072.485, para deliberação pelo Supremo Tribunal Federal acerca da modulação de efeitos da decisão que reconheceu a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobe o terço constitucional de férias.
O julgamento é aguardado há tempos pelos contribuintes. Desde 2020, quando do julgamento do mérito da questão, eles buscam a modulação de efeitos com fundamento na mudança de paradigma adotada pelo Supremo na ocasião.
Isto porque o Superior Tribunal de Justiça desde 2014 possuía entendimento firmado, em sede de recursos repetitivos (Resp 1.230.957/RS), pelo afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, gerando profunda instabilidade sobre o tema.
O julgamento começou em uma sessão virtual em 2021 e foi pausado em razão do pedido de destaque feito pelo Ministro Luiz Fux. Com a retomada do julgamento, os votos dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que se aposentaram, serão preservados, ambos posicionando-se contra a modulação, enquanto a Ministra Rosa Weber votou a favor.
Embora a maioria dos Ministros já tenha expressado suas opiniões no início da sessão virtual, ainda não se conhece as posições dos Ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
Para mais informações e orientações específicas sobre como essa decisão pode afetar sua empresa e possíveis estratégias a serem adotadas, por favor, entre em contato conosco.
Marcelo dos Santos Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias