Compensação via Mandado de segurança – Súmula STJ 213

17 de fevereiro de 2021

O STJ retomará, no próximo dia 24 de fevereiro, o julgamento a respeito da possibilidade de utilização do mandado de segurança para declaração do direito à compensação de períodos pretéritos à impetração.

O Tema não é novo nesta Corte Especial, tendo em vista que matéria já foi objeto de análise no ano de 2019, com a reafirmação da Súmula 213.

Na ocasião do julgamento do Resp 1.715.294/SP – Tema 118 – o STJ reafirmou seu posicionamento no sentido de que o Mandado de
Segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à
compensação tributária.

Contudo, o tema voltou a ser objeto de análise em razão de a Segunda Turma do STJ ter decidido, no REsp 1.770.495/RS, de forma contrária a este posicionamento.
Com a demonstração de posicionamento divergente pela parte integrante do mencionado recurso, foram acolhidos os Embargos de Divergência interpostos, os quais terão o julgamento retomado no próximo dia 24/02/2021.

Tendo em vista que o posicionamento do Tema 118 foi firmado muito recentemente, acreditamos que o conteúdo da Súmula 213 será mantido pela Corte.

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