Em nosso último comentário sobre a Reforma Tributária (vide aqui), discorremos sobre alguns impactos, positivos ou negativos, no fluxo de caixa das empresas.
Outro impacto, aí não somente no fluxo de caixa, mas econômico mesmo, diz respeito ao inadimplemento do cliente.
O IBS e a CBS serão apurados e pagos por mais de uma sistemática. Uma delas é o “split payment”, outra é a apuração normal pelo contribuinte (art. 45 da LC 124, sendo que o Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão apresentar apuração assistida ao sujeito passivo, conforme prevê o art. 46).
Se o sujeito passivo vender ou prestar serviço concedendo prazo de pagamento para seu cliente, os tributos serão apurados mensalmente e deverão ser recolhidos, mesmo antes do pagamento pelo cliente.
Ocorre que não há previsão de regra específica para a hipótese de inadimplência por parte do cliente. Com isso, aparentemente, para fins da Lei Complementar nº 124, o sujeito passivo teria o custo do IBS e da CBS mesmo sem ter recebido pelo bem vendido ou pelo serviço prestado.
Embora esse seja o tratamento aplicável para ICMS e PIS/COFINS, ele não nos afigura coerente com a premissa de IBS e CBS como tributos que visam onerar o consumo e o consumidor final. Ora, se há o inadimplemento, porque o cliente/consumidor não pagou (não só o valor do próprio bem ou serviço, mas inclusive o IBS/CBS), os tributos acabarão onerando o fornecedor. De tributos sobre o consumo eles se transmudam em tributos sobre a operação ou a receita, tal como o ICMS, o IPI e o PIS/COFINS atuais.
Para ser fiel à premissa de tributos sobre o consumo, no caso de inadimplência o IBS e a CBS deveriam ser qualificados como recolhimento indevido, a ser ressarcido ao fornecedor, sujeito passivo.
Esse tratamento atesta como, a despeito dos esforços de alguns por uma sistemática coerente e neutra, há falhas de implementação na Reforma.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição no caso de dúvidas a respeito deste e de outros pontos da Reforma Tributária.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos