Reforma Tributária: operações compostas exigirão revisão de contratos, preços e sistemas fiscais

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27 de maio de 2026

A Reforma Tributária trouxe uma mudança relevante para empresas que comercializam bens e serviços de forma conjunta. O artigo 7º da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026, passou a exigir maior atenção às chamadas operações compostas, especialmente quando bens, serviços, pacotes, planos, soluções integradas ou fornecimentos combinados são cobrados de forma unificada.

Na prática, operações que antes eram tratadas como um único fornecimento poderão precisar ser decompostas item a item, com a correta identificação de cada bem ou serviço, sua base de cálculo, seu tratamento tributário e sua documentação fiscal correspondente.

Essa nova lógica afeta diretamente empresas que trabalham com kits, combos, pacotes comerciais, contratos integrados, marketplaces, planos de assinatura, hotelaria, turismo, saúde, educação, construção civil, engenharia, energia, telecomunicações, publicidade, comércio de veículos e operações com o Poder Público.

O ponto de atenção é claro: a forma como a empresa estrutura o contrato, precifica a operação, emite a nota fiscal e parametriza seus sistemas poderá impactar diretamente a apuração da CBS e do IBS.

Além disso, embora CBS e IBS partam de premissas semelhantes, os efeitos práticos não são idênticos. No IBS, a decomposição das operações também pode interferir na definição do local da operação, com reflexos na repartição da arrecadação entre Estados e Municípios.

Empresas que não revisarem seus modelos operacionais poderão enfrentar riscos relevantes, como:

  • arbitramento de base de cálculo;
  • restrição ao aproveitamento de créditos;
  • inconsistências entre contrato, nota fiscal, contabilidade e sistemas;
  • questionamentos sobre a idoneidade da operação;
  • aumento de exposição fiscal em fiscalizações futuras.

A decomposição das operações, portanto, não deve ser vista apenas como uma nova obrigação acessória. Ela representa uma mudança de governança fiscal, exigindo integração entre as áreas jurídica, fiscal, contábil, comercial, financeira e de tecnologia.

A Advocacia Lunardelli segue acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária e orientando seus clientes na adaptação de seus modelos de negócio, contratos e sistemas de faturamento às novas regras da CBS e do IBS.

Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli

Sócio – Tributos Indiretos

Ricardo dos Santos Rodrigues Filho

Assistente Jurídico – Contencioso

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