A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), prorrogou até 30 de junho de 2026 o prazo de adesão ao Programa “Fique em Dia”, iniciativa voltada à regularização de débitos municipais com condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas.
A prorrogação foi formalizada pela Portaria PGM nº 16/2026, mantendo as condições previstas no Edital PGM nº 2/2025. O programa abrange débitos tributários e não tributários referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, desde que já inscritos em Dívida Ativa.
Podem ser incluídos no programa débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, multas tributárias e multas de postura, entre outros créditos municipais, com os seguintes benefícios:
- Pagamento à vista: desconto de 95% sobre juros de mora e 95% sobre a multa;
- Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 65% sobre juros e 55% sobre a multa;
- Parcelamento entre 61 e 120 vezes: desconto de 45% sobre juros e 35% sobre a multa.
O parcelamento pode chegar a 120 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Um ponto importante a ser considerado é que ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece como válidos os débitos incluídos e renuncia a eventuais discussões judiciais ou administrativas sobre esses valores. Por essa razão, recomendamos avaliar com cuidado, antes da adesão, se há litígios em andamento com perspectiva favorável que possam ser afetados.
A adesão é realizada diretamente pelo portal fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br, mediante senha web ou certificado digital.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para auxiliar na análise da viabilidade de inclusão dos débitos no Programa “Fique em Dia” do Município de São Paulo.
Jimir Doniak Júnior
Sócio – Tributos Diretos
Axl Wesley Menin Miucci
Advogado – Contencioso