STF – Imposto incidente sobre software

25 de fevereiro de 2021

O Supremo Tribunal Federal – STF finalizou o julgamento a respeito de qual imposto incide sobre operações com softwares, se o ICMS ou o ISS. Com o voto do Min. Nunes Marques, que ainda não havia votado, o resultado foi de 7 votos pela incidência do ISS, contra 4 votos pela exigência do ICMS.

Para o STF, as operações com softwares envolvem o licenciamento ou a cessão de direito de uso, não sendo relevante (de modo distinto a antigas decisões do mesmo STF) se o software é personalizado ou se é padrão, atendendo a um número incontável de usuários (o antigamente chamado “software de prateleira”).

De qualquer maneira, não haveria circulação jurídica de um bem, exigência para se falar em ICMS.Os Ministros também decidiram conceder modulação à decisão. Basicamente, foi decidido respeitar o tratamento dado no passado. Assim, os contribuintes que tiverem recolhido ICMS não farão jus à restituição, mas os Municípios não poderão cobrar ISS deles.

Já quem tiver recolhido o ISS estará de acordo com a nova decisão e não há qualquer providência a tomar. Quanto aos contribuintes que nada recolheram, eles deverão se submeter ao ISS.

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