A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai discutir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que dispõe sobre quanto tempo de atraso no pagamento das anuidades os conselhos de fiscalização profissional podem executar judicialmente a dívida.Para o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, diferentes decisões judiciais na 4ª Região a respeito do tema levaram a 13ª Vara Federal de Porto Alegre a requerer uma uniformização de jurisprudência. “Há expressivo número de processos na 4ª Região envolvendo o chamado ‘protesto interruptivo da prescrição’, regulado pelo artigo 8º da Lei 12.514/2011, segundo o qual os conselhos só poderiam executar dívidas após quatro anos de atraso nas anuidades. Enquanto a 1ª Turma do TRF-4 tem fixado o interesse de agir dos conselhos, a 2ª Turma tem decidido pela inexistência de interesse”, disse.