A 1ª turma do STJ, por maioria de votos, deu provimento a recurso especial, possibilitando que o Ibama tenha acesso a dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS em ação de execução fiscal. Inicialmente, o TRF4 teria indeferido a consulta ao CCS, sob o argumento de que este não se confundiria com o BACENJUD – que liga a Justiça ao Banco Central e a instituições bancárias para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.No entanto, de acordo com o Relator do caso – Min. Benedito Gonçalves, se o artigo 854 do CPC assegura a determinação de indisponibilidade, dentro da sistemática da busca por bens que sirvam à satisfação do crédito público, também assegura os meios. Diante disso, o credor poderá requerer ao juízo que diligencie, junto ao Bacen, sobre a existência de ativos constantes no CCS.