Em 31/12/2020 terminou a vigência da cobrança da alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação. Esse adicional está previsto no § 21º do art. 8º da Lei nº 10.865, na redação dada pela Lei nº 13.670/2018, e era aplicável na importação de alguns bens, previstos nesse dispositivo. Esse acréscimo surgiu com a substituição da tributação de alguns setores sobre a folha de salários pela tributação sobre a receita.
Com isso, objetivava-se restabelecer o equilíbrio concorrencial entre os produtos importados e os produtos nacionais (conforme explicado na SC COSIT 133/2017). No Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 936/2020, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da substituição da tributação sobre a folha pela sobre a receita. Ao mesmo tempo, também aprovou dispositivo para prorrogar o adicional da COFINS-Importação para 31/12/2021.
Ocorre que a Presidência da República vetou as duas prorrogações: da substituição de tributação da folha pela sobre a receita e do adicional da COFINS-Importação. Entretanto, o Congresso Nacional, ao analisar tais vetos, derrubou apenas a da prorrogação da substituição de tributação, mantendo o veto à prorrogação do adicional da COFINS-Importação.
Com isso, o resultado é a prorrogação da substituição da tributação sobre folha pela sobre a receita, para os setores beneficiados, mas sem o adicional da COFINS-Importação, que deixou de ser exigível a partir de 1º/01/2021.