Alterado limite de compras em Free Shops pela RFB

30 de janeiro de 2020

A partir deste ano de 2020, considerando a publicação pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil da Instrução Normativa da n° 1.920, que altera a Instrução Normativa RFB nº 863/2008, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, e a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante, os passageiros procedentes do exterior terão isenção em suas compras de até US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) nos Free Shops. O limite anterior era de US$ 500,00. Importante mencionar que não houve alteração para as compras feitas no exterior, trazidas na bagagem para o território nacional, permanecendo vigente o limite de US$ 500,00.

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