Em 1º de abril de 2020 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 985/20 que prevê a suspensão da contribuição previdenciária patronal por até 3 meses e o afastamento da incidência de multa por descumprimento das obrigações acessórias (DEFIS; LCDPR; ECD; EFC; DCTFWeb; EFD-Reinf e EFD-Contribuições).O pagamento dar-se-á livre de juros e multa até o 10º dia do terceiro mês seguinte ao da publicação da Lei.O Projeto de Lei também prevê a possibilidade de o contribuinte parcelar a contribuição previdenciária em até 12 parcelas, reajustáveis pela Selic.Trata-se de mais uma medida do Regime Tributário Emergencial em combate aos efeitos econômicos do Coronavírus (COVID-19) e não poderão aderir as empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores; sociedades de créditos; financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil e associações de poupança e empréstimo