A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte referente a bônus de contratação, também conhecido como hiring bonus.Em resumo, tal bônus refere-se ao valor pago por empresas para atrair aos seus quadros profissionais valorizados pelo mercado. O conselheiro relator Maurício Nogueira Righetti, votou pelo entendimento de que esse valor pago não poderia ser dissociado da remuneração pelo trabalho prestado. Ainda que esse valor fosse pago efetivamente antes da contratação.