CARF – Dedução por Créditos Prescritos

17 de março de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF proferiu decisão sobre antigo tema: o da dedutibilidade, na apuração do IRPJ, de perdas por créditos prescritos.

Como se sabe, a Receita Federal costuma entender, em fiscalizações, que, para a dedução, mesmo créditos prescritos precisariam obedecer às exigências e condições do art. 9º da Lei nº 9.430/1996.

A 1ª Turma, 4ª Câmara, 1ª Seção concluiu (seguindo precedentes anteriores) que as disposições do mencionado artigo alcançam somente as perdas provisórias. Assim, elas não condicionam a dedução de perdas definitivas de créditos, como os prescritos.

Entendemos que a decisão é correta. Inclusive, não é de se supor que uma empresa terá interesse em deixar prescrever seus créditos, prejudicando sobretudo a si própria.

Esse tema interessa sobretudo a empresas que possuem muitos créditos inadimplidos e que, mesmo esforçando-se para recebê-los, acaba muitas vezes não conseguindo e vendo a prescrição tornar definitiva a perda.

A decisão mostra uma eventual oportunidade para as empresas que não reconheceram tributariamente essas perdas.

A Advocacia Lunardelli permanece à disposição.

Atenciosamente,

Jimir Doniak Jr.

Sócio – Tributos Diretos

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