Ao analisar a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversos pagamentos realizados em folha de salários da SAMARCO, entre 01/05/2010 a 31/12/2011, o CARF, por meio do acórdão nº 2402-008.112, na Sessão de 04/02/2020, deliberou sobre diversos pagamentos de caráter não salarial realizados em folha, merecendo nosso destaque. Sobre a PLR, apontou incidir contribuições previdenciárias sobre aqueles valores pagos a segurados empregados ocupantes de cargos gerenciais que excederem o estipulado no instrumento de negociação firmado entre a empresa e a comissão representativa dos empregados. Com relação a bolsas de estudos, afastou a incidência das contribuições previdenciárias quando comprovado que as despesas relativas ao reembolso de educação superior sejam destinadas aos segurados empregados e se refiram a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, sem prejuízo da exclusão do benefício a menores aprendizes, a empregados contratados por prazo determinado e a empregados afastados do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho. O pagamento de prêmios também foi objeto de análise, com o afastamento das contribuições previdenciárias, eis que comprovada a ausência de contraprestação do trabalhador. Comprovadamente os prêmios foram concedidos por ideais consideradas boas e úteis relativas ao meio ambiente, processos industriais e de trabalho, desperdício de matérias e/ou matérias primas.