No último dia 09/01/2023 foi publicada a Portaria CARF/ME nº 455, a qual suspendeu todas as Sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, previstas para janeiro de 2023.
Durante os dias 9 e 13 de janeiro já estava previsto o retorno dos trabalhos de julgamento do órgão. Tal suspensão não era esperada pelos contribuintes e, tampouco, pelos Conselheiros integrantes das Seções de Julgamento, tendo em vista que as sessões estavam previstas para acontecer virtualmente.
A suspensão ocorreu um dia após os ataques e atos-antidemocráticos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e a declaração de Intervenção Federal no Distrito Federal. Em notícia veiculada pelo canal “Jota”, o adiamento decorre de tais acontecimentos e da eventual organização das Câmaras Julgadoras pelo novo presidente, Sr. Carlos Higino Ribeiro de Alencar, em exercício desde sua nomeação, em 05/01/2023.
Ainda não há notícias sobre eventuais mudanças no CARF após a troca da presidência.
Otávio de Abreu Caiafa
Advogado – Contencioso Administrativo