A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por unanimidade dos votos, entendeu que constitui planejamento tributário abusivo e ilegal operações com a inclusão de pessoa jurídica para subfaturar os preços de vendas.No voto, o relator, conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, ao analisar o recurso voluntário interposto pelo contribuinte, entendeu que a venda subfaturada simulada por indústria para empresa comercial ligada ao mesmo grupo econômico com o único objetivo de reduzir consideravelmente a tributação de PIS e COFINS constitui ato abusivo e ilegal. Para o relator, ainda, não devem responder solidariamente pelo crédito tributário, segundo o Código Tributário Nacional, os administradores da empresa que, de forma comissiva ou omissiva, praticaram conjuntamente com o contribuinte as condutas tipificadas.