A Advocacia Lunardelli, em seus mais de vinte anos de existência, sempre atuou em respeito aos princípios ditados para o exercício de sua profissão, estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo reconhecida por seus sócios, estagiários, funcionários e clientes como exemplo de conduta ética, transparência, lealdade e boa fé.
Com o objetivo de consolidar os preceitos éticos e morais, balizadores de sua conduta profissional, decidimos editar o presente “Código de Ética e Conduta”, especialmente após o advento da Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e sua regulamentação, feita pelo Decreto n° 8.420/2015, que tratam da prática de atos lesivos à Administração Pública, nacional e estrangeira.
O presente Código tem adesão incondicional de todos os integrantes de nossa equipe, como sócios, estagiários e funcionários, assim como aqueles que atuam direta ou indiretamente em nosso nome, como advogados correspondentes, consultores, fornecedores e prestadores de serviços, denominados daqui em diante como Terceiros, e tem como objetivo evidenciar a nossos clientes, autoridades públicas e público de relacionamento, nossas regras de atuação profissional.
Levando-se em conta a estrutura organizacional e o nível de interação com a Administração Pública, eventuais dúvidas, sugestões de melhorias, desvios de conduta e violação às normas aqui editadas poderão ser reportados diretamente a nós, através do “Canal Direto”, no qual será garantido o anonimato e a confidencialidade.
Dessa forma estará assegurado que a condução destes assuntos será realizada de maneira imparcial e as ações disciplinares, se cabíveis, serão devidamente aplicadas, desde a rescisão do contrato de trabalho de funcionários, assim como de prestadores de serviços, até mesmo a exclusão da sociedade, além das implicações cíveis e penais.
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
1. Abrangência do Código
O Código de Ética e Conduta aplica-se igualmente a todos os sócios, estagiários, funcionários e Terceiros que atuem, direta ou indiretamente, em nome do escritório, junto à Administração Pública e funcionários do governo.
2. Princípios Norteadores
A Advocacia Lunardelli respeita e se compromete a promover, dentre seus sócios, estagiários, funcionários e Terceiros, os direitos humanos e as práticas trabalhistas justas, conduzindo seus negócios em plena conformidade com a legislação vigente.
Como princípios norteadores de sua conduta, submete-se aos ditames da Declaração Universal dos Direitos Humanos e as convenções, tratados ou iniciativas internacionais, como o Pacto Global das Nações Unidas, por oferecerem diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e o respeito pela cidadania.
Neste sentido, declara seu comprometimento a:
3. Responsabilidade da Equipe
A equipe da Advocacia Lunardelli, compreendida pelos sócios, estagiários e funcionários, promete cumprir os seguintes compromissos:
4. Responsabilidade dos Sócios Administradores
O sócio administrador tem papel importante no engajamento e disseminação dos valores estabelecidos por este Código, através do exemplo e ações práticas, cabendo a eles:
5. Conflito de Interesses
A Advocacia Lunardelli conduz seus negócios com honestidade e integridade e, para garantir a isenção nos processos de decisão ou ocorrência de ação conflitante com os interesses e valores de seu escritório, se compromete a adotar medidas que assegurem que aspirações particulares não influenciem, direta ou indiretamente, sua forma de contratação.
Dessa forma, sua equipe se compromete a:
6. Conduta com Terceiros
A Advocacia Lunardelli entende que, para manter boas relações com Terceiros, deve manter negociações justas e claras, bem como alinhar as normas de conduta dos mesmos às praticadas em seu escritório, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados a seus clientes.
Com base nestes preceitos, compromete-se a:
7. Corrupção e Suborno
A Advocacia Lunardelli cumpre as determinações da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015), tem conhecimento da lei norte-americana “Foreign Corrupt Practices Act” e de suas modificações (“FCPA”), bem como outras leis anticorrupção aplicáveis, e atua com transparência e respeito em todas as suas interações com agentes públicos.
Repudia a prática de corrupção ou suborno, na forma ativa ou passiva, por atos, omissões, criação ou manutenção de situações de favorecimento por meio de pagamentos de facilitação ou outra forma de irregularidade.
Neste sentido, sua equipe se compromete a não oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor, com o objetivo de obter vantagem indevida ou influenciar a conduta de um agente público ou funcionário do governo.
Tal vantagem não se limita a pagamento em dinheiro, podendo ser incluídos neste entendimento presentes, refeições, transporte e viagens, gastos com hospitalidades, ofertas de emprego, oportunidades de negócios, dentre outros.
Quanto à atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização, o escritório e sua equipe se comprometem a agir com isenção, evitando qualquer ação que, direta ou indiretamente, tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou enganosa.
Importante ressaltar que nenhum membro de sua equipe, assim como qualquer um dos Terceiros contratados, é ou foi funcionário público, funcionário de um partido político ou candidato a um cargo político, bem como não se relaciona intimamente com qualquer funcionário público, partido político, funcionário de um partido político ou candidato a um cargo político.
O escritório declara, ainda, que qualquer de seus sócios, estagiários, funcionários ou Terceiros foi ou é objeto de investigação interna, governamental ou de órgão regulador que envolvesse um caso de suborno ou corrupção, nem foi demitido ou teve a prestação de seus serviços descontinuada por qualquer dessas razões.
Esclarece, também, que não se envolve em atividades político-partidárias, nem realiza doações a candidatos ou partidos políticos.
Qualquer iniciativa de membros de sua equipe ou Terceiros neste sentido estará restrita às suas atividades pessoais, fora do ambiente de trabalho e da prestação de serviços
8. Bens e Patrimônio
Os bens e patrimônio da Advocacia Lunardelli, colocados à disposição dos sócios, estagiários e funcionários, devem ser utilizados de maneira cuidadosa, de forma que todos zelem por sua conservação, protegendo-os contra danos, perdas e desperdícios.
Neste sentido, a equipe se compromete a:
9. Meio Ambiente e Sustentabilidade
A Advocacia Lunardelli considera importante a inserção do conceito de sustentabilidade dentre os membros de sua equipe, assim como junto aos Terceiros contratados, adotando, sempre, uma abordagem preventiva para os desafios ambientais.
Nesse sentido, incentiva o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis, através de boas práticas sociais e ambientais.
Todos deverão reconhecer e respeitar ações e programas de desenvolvimento sustentável do escritório, como reciclagem, uso racional de recursos como água e energia elétrica, gestão adequada de resíduos, em conformidade com a legislação vigente, assim como qualquer outra determinação institucional e legal, que vise diminuir os danos ao meio ambiente, bem como contribuir para o desenvolvimento econômico e social da comunidade onde está inserida.
10. Precisão dos Controles Contábeis e Financeiros
A Advocacia Lunardelli possui escrituração contábil clara, precisa e elaborada de acordo com os princípios contábeis e a legislação vigente, respaldada em documentação adequada às suas atividades.
Ressalta que não concorda com qualquer modificação em seus registros contábeis e financeiros que tenham por finalidade fraude ou manipulação, preservando suas informações financeiras com total responsabilidade.
11. Violações ao Código de Ética e Conduta
É de responsabilidade de todos os membros da equipe e Terceiros, a comunicação de qualquer desvio de conduta e/ou suspeita de violação aos princípios definidos no presente Código, independentemente do cargo que ocupe no escritório ou relação comercial mantida com o mesmo, e a omissão de possíveis violações será considerada conduta antiética.
A comunicação de violação ou informação de indícios de irregularidades deve ser direcionada ao “Canal Direto”, ressaltando-se que todas as informações recebidas serão tratadas com confidencialidade e sigilo, inclusive quanto à identidade do relatante, repudiando-se qualquer forma de retaliação.
As violações comprovadas resultarão em ações disciplinares, respaldadas pela legislação em vigor e, de acordo com a gravidade da situação, poderão resultar em rescisão do contrato de trabalho, encerramento da prestação de serviços ou exclusão da sociedade, além das implicações cíveis e penais, como multas, restituição de valores obtidos de forma ilegal e quaisquer outras cabíveis.
Para as pessoas jurídicas infratoras poderão ser aplicadas sanções administrativas e judiciais, além de pagamento de multas, de acordo com a Lei Anticorrupção.
12. Ouvidoria
A “Ouvidoria” é o meio oferecido para comunicação segura e sigilosa, disponibilizado pela Advocacia Lunardelli a todos os membros de sua equipe, Terceiros, clientes e público de relacionamento, no qual se disponibiliza a oportunidade de contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho ético, seguro e de qualidade.
O conteúdo do Código de Ética e Conduta é de livre acesso a todos e cópias impressas e orientações do mesmo são transmitidas a todos os membros da equipe e Terceiros, de forma clara e precisa, de maneira tal que não restem dúvidas acerca de seu conteúdo.
Pela “Ouvidoria” é possível o envio de dúvidas, assim como recomendação de melhorias no ambiente de trabalho e segurança da equipe, relatos de possíveis conflitos de interesses e condutas contrárias aos princípios norteadores.
As sugestões, dúvidas e relatos serão apurados de forma sigilosa, mantendo-se preservada a identidade do relatante, garantindo-se ao mesmo proteção contra qualquer tipo de retaliação.
Importante ressaltar que o relatante, ao realizar uma comunicação via “Ouvidoria”, tem o dever de acompanhar o andamento da mesma, respondendo aos questionamentos que lhe forem feitos, fornecendo informações completas e precisas.
O sócio administrador, responsável pela gestão do Código, é o identificado abaixo:
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
E-mail – pglunardelli@advocacialunardelli.com.br
Telefone – 11-4095-4700
Endereço – Rua Samuel Morse, 134 – conj. 172 – São Paulo – SP
13. Vigência do Código de Ética e Conduta
Este Código entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisado a qualquer tempo, a critério dos sócios e/ou surgimento de situações de conflito de interesses.
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