“Compliance” Tributário – ICMS/SP – Regulamentação de procedimentos operacionais

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23 de junho de 2023

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 41/2023 para regulamentar os procedimentos para emissão de documentos fiscais e recolhimento do ICMS em vários tipos de operações submetidas a este imposto. São elas:

  • I – Venda à ordem ou para entrega futura;
  • II – Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades;
  • III – Remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário;
  • IV – Devolução de mercadoria;
  • V – Distribuição ou entrega de brindes e presentes;
  • VI – Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados;
  • VII – Consignação mercantil;
  • VIII – Consignação industrial; e
  • IX – Retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor.

Chamamos a atenção para a necessária observância destes procedimentos, haja vista que o descumprimento das regras pode implicar multas vultosas que tomam por base de cálculo o valor da operação e não o imposto que, muitas vezes, nem sequer é devido.

Estamos à disposição para auxiliá-los na análise e implantação destes procedimentos.

 

Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli

Sócio – Tributos Indiretos

Alexander Silvério Cainzos

Sócio – Tributos Indiretos

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