A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 41/2023 para regulamentar os procedimentos para emissão de documentos fiscais e recolhimento do ICMS em vários tipos de operações submetidas a este imposto. São elas:
- I – Venda à ordem ou para entrega futura;
- II – Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades;
- III – Remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário;
- IV – Devolução de mercadoria;
- V – Distribuição ou entrega de brindes e presentes;
- VI – Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados;
- VII – Consignação mercantil;
- VIII – Consignação industrial; e
- IX – Retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor.
Chamamos a atenção para a necessária observância destes procedimentos, haja vista que o descumprimento das regras pode implicar multas vultosas que tomam por base de cálculo o valor da operação e não o imposto que, muitas vezes, nem sequer é devido.
Estamos à disposição para auxiliá-los na análise e implantação destes procedimentos.
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Sócio – Tributos Indiretos
Alexander Silvério Cainzos
Sócio – Tributos Indiretos