Por meio do Convênio ICMS 17/2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ, autorizou o Governo do Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento (“REFIS”) de débitos do ICMS com fatos geradores até dezembro de 2020, inscritos ou em não dívida ativa.
O objetivo do programa especial é auxiliar os contribuintes afetados pela pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID-19) na retomada de suas capacidades contributivas e a regularização de débitos em atraso no período, além de promover a angariação de recursos ao Estado.
Segundo o Convênio, o crédito tributário consolidado poderá ser pago da seguinte forma:
I – em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais
II – em até 12 parcelas iguais, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
III – em até 24 parcelas iguais, com redução de 80% dos valores das penalidades e de acréscimos legais;
IV – em até 36 parcelas iguais, com redução de 70% dos valores das penalidades e de acréscimos legais;
V – em até 60 parcelas iguais, com redução de 60% dos valores das penalidades e de acréscimos legais;
VI – em até 84 parcelas iguais, com redução de 50% dos valores das penalidades e de acréscimos legais.
O programa está submetido à Taxa SELIC e como regra, importa em confissão do débito e a desistência das impugnações, recursos e ações judiciais eventualmente atreladas ao débito.
Ficam excluídos do programa os contribuintes sujeitos ao Regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Ressaltamos, contudo, que o Convênio ainda pende de implementação e regulamentação pelo governo mineiro que, por meio de Lei Complementar e Decreto-Legislativo, deverá trazer os procedimentos, prazos, requisitos, parcela mínima e demais orientações para que os contribuintes possam realizar a consolidação de débitos e proceder à adesão ao programa de regularização.
Estamos monitorando a publicação das regras para consolidação dos débitos e adesão ao REFIS e, caso necessário, encontramo-nos à disposição para auxiliar nossos clientes com relação ao assunto.
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Sócio – Tributos Indiretos
Otávio de Abreu Caiafa
Advogado