Por meio da Emenda Constitucional nº 106 publicada em 08 de maio de 2020, a União Federal está autorizada a adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações durante a vigência de estado de calamidade pública causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Dentre as principais previsões destacamos:
- Possibilidade de adoção de processos simplificados de contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial de obras, serviços e compras;
- Possibilidade do Banco Central comprar e vender direitos de crédito e títulos privados no mercado secundário;
- Possibilidade do Banco central comprar e vender títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional;
- Possibilidade do Poder Executivo emitir títulos sem sem observância de sua limitação de endividamento, a chamada regra de ouro, sem autorização do Congresso Nacional.
A EC nº 106/2020 aponta que o Ministério da Econômica publicará a cada 30 dias relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência da calamidade.