A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT n. 1/2021, voltou a analisar o tema do direito de crédito de PIS/COFINS em razão de despesas com efluentes. No caso concreto, tratava-se de pessoa jurídica dedicada ao curtimento e a outras preparações de couro.
Foi demonstrado que, para exercício dessa atividade econômica, havia a obrigação legal, indispensável, de dar tratamento adequado aos efluentes.Frente a essa situação, a conclusão foi favorável ao direito de crédito, seguindo o posicionamento firmado pelo STJ e já acolhido pela Receita Federal no Parecer Normativo COSIT/RFB n. 5/2018 (ainda que merecedora de certas reparos).
Nota-se que, em relação ao direito de crédito de PIS/COFINS, deve-se estar sempre atento à situação específica de cada empresa.