Decisão do TRF-4 considera que o ISS integra o conceito de receita para apuração do PIS e da COFINS

15 de julho de 2019

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou a Apelação nº 5012436-52.2018.4.04.7201/SC, que trata sobre a definição da base de cálculo do PIS e COFINS e se nela incide ou não o ISS.Na ocasião, o Tribunal observou aspectos particulares do ISS e comparou com a sistemática do ICMS, já que, assim como ocorreu com o imposto estadual, a tese discutida quer que seja excluído o tributo municipal da base de cálculo das contribuições federais.A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS consubstanciou-se, dentre outros pormenores, com a entrada em vigor da Lei 12.973/2014, que, em seu art. 12, altera o conceito de receita para apuração das contribuições sociais. Neste sentido, o próprio STF já analisou a questão e um dos motivos que levou à procedência da tese está relacionado ao regime não cumulativo do imposto sobre circulação de mercadorias.Em contrapartida, no caso do imposto sobre serviços, o STJ seguiu entendimento contrário ao contribuinte, por considerar que o ISSQN compõe o conceito de receita tributável pelas contribuições, já que não existe sistemática semelhante à do ICMS de não cumulatividade e, neste passo, o responsável por suportar os encargos tributários do imposto municipal é o próprio tomador do serviço, fazendo jus à composição da integralidade da receita auferida.Diante da análise de um tema tão denso e controverso, o TRF da 4ª Região seguiu o entendimento do STJ, mas manteve-se a espera para convalidar o que será decidido pelo STF, deixando nas mãos da suprema corte a solução definitiva dos argumentos do contribuinte.

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