Foi publicado no Diário Oficial da União de 25/11/2020 o Decreto nº 10.551/2020, que altera o Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007). Como se sabe, o IOF incidente sobre operações de crédito havia sido reduzido a zero em razão da pandemia da Covid-19. Originalmente, seriam beneficiadas com a alíquota zero as operações de crédito contratadas no período entre 03/04/2020 a 03/07/2020 (Dec. nº 10.305/2020). O prazo final do benefício foi, então, estendido para 02/10/2020 (Dec. 10.414/2020) e, depois, novamente prorrogado para 31/12/2020 (Decreto nº 10.504).
Todavia, com o novo Decreto nº 10.551/2020, a data final do benefício (de 31/12/2020) foi reduzida para 26/11/2020. Desse modo, as operações de crédito contratadas a partir de 27/11/2020 voltaram a ser oneradas pelo IOF. Esse aumento se deu, conforme noticiado em diversos veículos de comunicação, para compensar gastos com a gratuidade temporária da tarifa de energia para moradores do Estado do Amapá, que sofreram com os recentes problemas com o fornecimento de energia.