Divulgação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção para o ano de 2022

22 de setembro de 2021

Foi publicada no D.O.U. de 21/09/2021 a Portaria Ministerial MPT/ME nº 02/21, que divulga o Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

A metodologia FAP consiste em um multiplicador variável entre 0,5% e 2% incidentes sobre a alíquota SAT (1%, 2% ou 3%) a depender do grau de risco da atividade desenvolvida, criado originalmente com o objetivo de reduzir a acidentalidade laboral.

Os índices serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

Cabe destacar que o FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Por fim, o prazo para apresentação dos recursos deverá ser apresentado e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021.

A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para auxiliar na elaboração das contestações.

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