Caros Amigos e Clientes,
É com satisfação que lhes informamos a publicação do artigo de nosso sócio, Jimir Doniak Jr., intitulado A cobrança de juros de mora por demora da Administração Pública, na revista eletrônica Consultor Jurídico.
No presente artigo sustenta-se que, em processos administrativos decorrentes de impugnações a lançamentos de ofício, se ultrapassado o prazo legal de 360 dias para a Administração Fiscal proferir decisão, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos, a Administração passa a estar em mora e não o contribuinte. Em tais casos, quando menos, deve ser suspensa a imposição dos juros de mora contra o contribuinte.
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