O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.728/2020, o qual reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496/17, com novas condições de pagamento relacionadas aos efeitos econômicos da pandemia.
Os contribuintes interessados poderão fazer a adesão até o dia 30 de setembro de 2021.
Dentre as previsões contidas no PL, destacamos a possibilidade de:
(i)adesão de pessoas jurídicas que, no período de março a dezembro de 2020, em comparação a março e dezembro de 2019, não tenham sofrido qualquer redução no faturamento;
(ii) adesão de pessoas físicas que, comparando a Declaração de Ajuste Anual de 2020 e 2021, não tenham apresentado qualquer redução no valor da soma de rendimentos tributáveis computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
(iii) adesão de pessoas jurídicas ou físicas que obtiveram aumento de faturamento ou de rendimentos no período de comparação;
(iv) utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2020 e declarados até 31 de dezembro de 2021, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, percentual inaplicável à amortização ou liquidação das contribuições previdenciárias;
(v) inserção, em transação, de créditos não tributários administrados por autarquias e fundações públicas federais, ressalvados os administrados pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
Com a aprovação do Senado, o projeto de lei seguiu para revisão da Câmara dos Deputados que, caso o aprove, o enviará à sanção ou promulgação.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Parvati Teles Gonzalez
Coordenadora – Contencioso Judicial
Gabriela Sampaio Lunardelli
Advogada