No dia 23 de setembro de 2025, a 1ª Seção da 2ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do CARF proferiu o Acórdão nº 1201-007.265, em sede de Recurso Voluntário, com relevância para autuações envolvendo o cumprimento de obrigações acessórias. O colegiado cancelou multa regulamentar aplicada em razão de informações inexatas prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e pela redução do percentual da multa isolada sobre estimativas não pagas, de 75% para 50%.
Principais pontos do julgado:
- O dispositivo legal estabelece que a autoridade fiscal deve intimar o contribuinte para retificar as informações antes de proceder à lavratura da penalidade, permitindo a regularização espontânea e eventual redução da multa aplicável.
- O colegiado enfatizou o caráter bilateral da norma:
- Para a Fiscalização, impõe-se o dever de intimar previamente o sujeito passivo.
- Para o contribuinte, assegura-se o direito de corrigir as informações e usufruir da redução da penalidade.
- Diante da ausência de intimação, a penalidade aplicada foi cancelada, uma vez que o lançamento da multa sem prévia oportunidade de retificação viola o próprio procedimento previsto em lei.
- Quanto à multa isolada por estimativas não recolhidas, o colegiado manteve sua exigência, mas reduziu o percentual de 75% para 50%, alinhando-se à redação vigente do art. 44, II, “b”, da Lei nº 9.430/96, aplicável a partir do ano-calendário de 2007.
Com essa decisão, o CARF acolheu entendimento favorável aos contribuintes no tocante à necessidade de intimação prévia antes da imposição de multa sobre a ECF, reforçando o devido processo legal na aplicação de penalidades por obrigações acessórias.
O precedente tende a ter impacto relevante sobre autos de infração fundamentados em erros ou omissões formais na ECF, especialmente quando não demonstrada a prévia oportunidade de correção pelo contribuinte.
Nosso escritório acompanha os temas relevantes para os contribuintes e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos concretos de tais decisões.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Junior
Sócio de Tributos Diretos
Axl Wesley Menin Miucci
Advogado do Contencioso Judicial e Administrativo