Foi divulgada pela Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB com o apoio dos presidentes das comissões de Direito Tributário das Seccionais da OAB uma nota pública na qual fora exarado o entendimento de que a contagem em dias úteis estabelecida pelo Código de Processo Civil também deve ser aplicada aos processos administrativos tributários.
Este entendimento foi firmado, considerando as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes e advogados, que muitas vezes precisam trabalhar em finais de semana e feriados para atendimento aos prazos, diante do fato de cada Ente Federativo possuir regras próprias para regulamentar o procedimento dos processos administrativos, sendo estas, em muitos casos, defasadas se comparadas às disposições do Novo Código de Processo.
Tal nota indicou ainda que “a União e grande parte dos Estados e Municípios não possuem em suas respectivas legislações procedimentais a previsão de contagem de prazos em dias úteis e/ou suspensão de prazos durante o recesso forense, tradicionalmente contemplado entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro”.