Conforme noticiamos algumas vezes, está em julgamento pelo STF o alcance da imunidade às receitas de exportações em relação à contribuição ao SENAR (vide em nosso informativo de 09/01/23, nosso informativo de 19/05/23 e nosso informativo de 17/08/23).
A mencionada contribuição passou a onerar as receitas e a Constituição Federal veda a tributação sobre as receitas decorrentes de exportação por contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (art. 149). Há, porém, divergência a respeito da natureza jurídica da contribuição ao SENAR, se uma contribuição social ou se uma contribuição de interesse de categoria econômica ou profissional. Naquele caso, haveria imunidade, neste, não e por consequência a contribuição poderia continuar a incidir sobre as receitas decorrentes de exportação.
Nota-se que o tema é de grande relevância para as empresas submetidas à contribuição ao SENAR e que sejam exportadoras.
O julgamento a ser retomado diz respeito aos Embargos de Divergência no RE nº 1.363.005. Após voto do Min. Nunes Marques no sentido de reconhecer a imunidade, o Min. Alexandre de Moares havia pedido destaque. Este, porém, foi cancelado, e o novo julgamento pelo Plenário Virtual ocorrerá entre 01/09 e 11/09.
Alguns Ministros já assumiram posição favorável à imunidade, enquanto outros têm entendimento oposto. Embora ainda possam ocorrer alterações nessas manifestações anteriores, acreditamos que o resultado dependerá dos votos dos Mins. A. Mendonça e C. Zanin.
Como já alertamos em outras ocasiões, o STF tem adotado com certa frequência a modulação para o futuro dos efeitos das decisões em temas tributários que afetem a arrrecadação. No caso em questão, se for afastada a tributação sobre as receitas de exportação, o SENAR deverá sofrer impacto relevante. Por isso, o risco de modulação é real. Nesse sentido, parece-nos prudente as empresas exportadoras submetidas à contribuição ao SENAR avaliarem se não seria o caso de ingressarem com ação judicial sobre o tema, para precaver-se frente à possibilidade de uma decisão favorável, mas com efeitos restritos para o futuro para aqueles que ainda não discutam o tema no Judiciário.
A Advocacia Lunardelli mantém-se à disposição sobre este tema.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos