O Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 4 que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória. Trata-se de benefício previdenciário não sujeito à tributação da contribuição previdenciária.Para a maioria dos Ministros do STF a tributação foi afastada sobre o salário maternidade para evitar o desincentivo à contratação de mulheres, a violação ao princípio da isonomia e a diminuição da discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Por se tratar de matéria eleita em Repercussão Geral seu julgamento afetará a jurisprudência atual que entende pela tributação deste pagamento.Ao que tudo indica, a Procuradoria da Fazenda Nacional emitirá competente Portaria no sentido de orientar os Procuradores a não mais recorrerem em ações sobre o tema.
Não há pedido de modulação dos efeitos da decisão, de qualquer modo, indicamos a adoção de medida judicial pelas empresas que ainda não detêm o salário maternidade com o escopo de garantirem a compensação ou repetição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.Atenciosamente,Jimir Doniak Jr.Sócio – Tributos DiretosCristina Caltacci BartolassiCoordenadora – Contribuições Previdenciárias